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Homem condenado a 27 anos por estuprar a filha tem recurso negado e sentença mantida

Por Redação

Em 8 de outubro de 2025

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Foto: Decom/MPMS

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso interposto pela defesa de um homem condenado a 27 anos de reclusão por estupro de vulnerável contra a filha de 12 anos, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O réu foi condenado, em primeira instância, a 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, ocorrida entre agosto e dezembro de 2018 contra a própria filha.

Conforme os autos, os abusos ocasionaram graves consequências psicológicas à vítima, que passou a apresentar episódios de automutilação e de tricotilomania (ato compulsivo de arrancar os cabelos). A vítima também relatou que o pai a ameaçava de morte, bem como à mãe e ao irmão, caso contasse a alguém sobre os abusos.

Na apelação, a defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas, sustentando que a palavra da vítima não seria suficiente para a condenação. Também requereu a redução do aumento de pena aplicado em razão da continuidade delitiva e a exclusão ou redução da indenização mínima de R$ 10 mil, alegando que o juízo criminal não deveria fixar valor indenizatório.

Nas contrarrazões, o Promotor de Justiça Celso Antônio Botelho de Carvalho defendeu a manutenção integral da sentença condenatória, argumentando que a decisão está amparada em provas robustas e coerentes, que a continuidade delitiva foi corretamente reconhecida e dosada, e que o valor da indenização é justo e juridicamente fundamentado.

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS, em votação unânime, mantiveram a condenação. Na decisão, o Tribunal reafirmou que a palavra da vítima, quando coerente e amparada por provas, é suficiente para sustentar a condenação. Também manteve o aumento da pena pela continuidade delitiva, diante da prática reiterada dos crimes, e reconheceu a possibilidade de fixação de indenização por danos morais, desde que haja pedido expresso na denúncia e respeito ao contraditório.

Mikaela Loni com informações do MPMS

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