O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a prisão preventiva de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, um dos policiais acusados de assassinar Genivaldo de Jesus Santos, asfixiado em uma “câmara de gás” improvisada no camburão de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal.
O magistrado entendeu que a gravidade da conduta imputada ao policial, assim como o registro de uma outra abordagem violenta envolvendo o acusado – dois dias antes da morte de Genivaldo – indicam a periculosidade do réu e justificam a custódia sem data para terminar. O mérito do pedido de liberdade ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.
Genivaldo morreu em maio de 2022. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele foi asfixiada depois de ser colocada na viatura da Polícia Rodoviária Federal, onde os agentes acusados lançaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo.
A defesa de Paulo Rodolpho Lima Nascimento acionou o Superior Tribunal de Justiça após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manter a preventiva do policial rodoviário federal. A corte chancelou decisão de primeiro grau que considerou a custódia do réu necessária por conveniência da instrução do processo e para garantia da ordem pública.
Os advogados do policial argumentaram ao TRF-5 que a preventiva não seria necessária em razão de os policiais denunciados por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado terem sido mandados a júri popular. A sentença de pronúncia do trio foi proferida em janeiro. Além disso, a defesa questionou a negativa da oitiva de uma testemunha.
Ao analisar o caso, o TRF-5 entendeu que a decisão do juiz de primeiro grau, de manter a prisão ao mandar os acusados à júri popular, continha “razões suficientes”.
O ministro Rogerio Schietti ressaltou que havia “motivação adequada” na decisão que manteve a prisão dos policiais ao manda-los a júri popular. O despacho registrou que “mesmo encerrada a primeira fase do procedimento do júri, remanescem os fundamentos da segregação cautelar”.
Quanto à alegação de cerceamento de defesa, Schietti entendeu que “não ficou demonstrada claramente” a necessidade de oitiva de peritos, que fariam comentários sobre a prova técnica em laudos, e de mais uma testemunha, além das 19 indicadas pela acusação e das 12 da defesa.
“Cabe ao juiz natural da causa, motivadamente, indeferir as provas que considerar desnecessárias para a elucidação dos fatos, sem que isso implique nulidade da ação penal”, ponderou.