
No dia em que completou 32 anos, Daniele Santana Gomes, conhecida como “Coach Irônica”, teve a prisão preventiva revogada pela Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão, proferida na segunda-feira (10), concedeu habeas corpus e determinou o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Daniele havia sido presa por determinação da 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande.
A decisão foi assinada pelo desembargador Waldir Marques, relator do Habeas Corpus Criminal, e julgada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Com a revogação da prisão, Daniele deverá cumprir uma série de medidas cautelares, entre elas a proibição de aproximação e de qualquer tipo de contato com as vítimas, além do comparecimento bimestral em juízo para comprovação de endereço, obrigação de comparecer a todos os atos processuais e proibição de se ausentar de Campo Grande sem autorização judicial.
Relembre o caso
Daniele Santana Gomes, conhecida nas redes sociais como “Coach Irônica”, foi presa na sexta-feira (30/1), por ordem expedida pela 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar de Campo Grande, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual. A influenciadora foi detida no final da tarde daquele dia.
Ela é investigada com base na Lei Maria da Penha. O mandado de prisão teve como fundamento o descumprimento de decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência. O processo tramita em segredo de justiça, o que limita o acesso a detalhes sobre as circunstâncias exatas das agressões ou ameaças.
No entanto, a reportagem apurou que Daniele teria perseguido e ameaçado a própria sogra, contra quem havia uma medida de restrição, posteriormente descumprida, o que motivou a prisão.
Ainda conforme o documento judicial, a defesa da acusada tentou ocultar informações sobre testemunhas, pedido que foi indeferido pela magistrada responsável pelo caso.
Daniele ganhou notoriedade anteriormente após ataques de gordofobia em Campo Grande, episódio que resultou, inclusive, em processo interno na Rede Municipal de Educação.
Ao fundamentar a decisão que decretou a prisão preventiva, a juíza Tatiana Decarli destacou a necessidade da medida para garantir a efetividade das cautelares e a proteção das vítimas e testemunhas.
“Diante do exposto, DEFIRO o pedido do Ministério Público para a decretação da prisão preventiva de Daniele Santana Gomes… Peças sigilosas à defesa técnica subsistem apenas quando há medidas cautelares pendentes de cumprimento, sendo tais informações cruciais para a efetividade da medida”, registrou a magistrada.
A decisão também reforça que, embora o sigilo seja levantado após o cumprimento das diligências, o acesso imediato a determinados documentos foi vedado para não comprometer a efetividade da prisão.
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