
Plenário do STF foi revitalizado com a troca do carpete danificado após os atos antidemocráticos do 8 de janeiro — Foto: Fernanda Vivas/TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia os trabalhos do semestre nesta terça-feira (1º) e deve retomar julgamentos de processos que questionam o alcance e os efeitos das decisões do júri popular.
O plenário foi revitalizado com a troca do carpete danificado após os atos antidemocráticos do 8 de janeiro. É um dos últimos trabalhos de recuperação das instalações da Corte após as ações de vandalismo.
Previsto na Constituição e formado por sete pessoa, o júri popular julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio.
O STF deve decidir sobre:
Os dois primeiros casos retornam à pauta da Corte em julgamento presencial nesta terça – devem ser analisados de forma conjunta.
O terceiro processo está em análise no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Uma decisão deve ser tomada até o dia 7 de agosto.
As decisões terão efeito vinculante, ou seja, impacto em processos semelhantes em outras instâncias judiciais.
Os ministros vão retomar, também no começo do semestre, o julgamento sobre se é válida a aplicação, no tribunal do júri, da chamada tese da “legítima defesa da honra”.
Já há maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento – faltam os votos do decano Gilmar Mendes e das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, presidente da Corte.
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a aplicação do argumento. Na última sessão do primeiro semestre, em 30 de junho, o julgamento foi retomado com os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que acompanharam o relator para tornar a tese inconstitucional.
A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender, até o julgamento do mérito da ação, o uso da tese pelos advogados de réus em júri popular.
À época, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.
Também deverá ser julgado no mesmo dia, no plenário, um recurso que discute se a segunda instância da Justiça pode anular um júri em que o acusado foi absolvido por decisão dos jurados, apesar das provas reunidas no processo que apontam que houve participação em crime.
A discussão, na prática, envolve saber se o princípio da soberania do júri, previsto na Constituição, permite que os jurados absolvam o réu, por exemplo, por clemência ou compaixão, mesmo tendo confirmado que há indícios do delito e de participação do acusado.
O tema começou a ser analisado no plenário virtual em 2020. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que permitir a anulação do júri nestas situações viola o caráter soberano da instituição, previsto na Constituição. Ou seja, entendeu que não é possível um recurso do Ministério Público para derrubar a absolvição nestas circunstâncias.
Na ocasião, o ministro Celso de Mello (hoje aposentado) acompanhou o relator. O ministro Edson Fachin abriu a divergência, entendendo que a anulação do júri neste caso é possível, desde que não haja prova que sustente a tese da defesa e desde que a clemência, por exemplo, não incida sobre crime que não permite perdão. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência. O caso foi levado ao plenário presencial porque o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque.
No plenário virtual, os ministros analisam um recurso que discute e réus em processos criminais, condenados em júri popular, devem cumprir a pena imediatamente após a decisão dos jurados, mesmo com a possibilidade de novos recursos.
Há cinco votos no sentido de permitir a execução imediata, independentemente do total da pena aplicada. Outros três ministros votaram no sentido contrário. Faltam os votos dos ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Edson Fachin.
Por ter repercussão geral, a decisão ser tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
A tese proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, é no seguinte sentido:
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
O ministro também concluiu que deve ser invalidada a restrição, prevista na Lei Anticrime, do início imediato do cumprimento de pena apenas nos casos em que a punição é igual ou maior que 15 anos. Para Barroso, a medida limita o princípio da soberania do júri, previsto na Constituição.
Fonte: g1/ML