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Câmara aprova projeto que aumenta pena de crimes cometidos contra mulher em situação de violência doméstica

Por Redação

Em 24 de novembro de 2021

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) um projeto que aumenta as penas de crimes cometidos contra mulheres em situação de violência doméstica. A proposta segue para o Senado.

O texto altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e o de Processo Penal. Além disso, dobra as penas de crimes contra a honra praticados contra mulheres em situação de violência familiar, como calúnia, difamação e injúria. O projeto também propõe que o criminoso que praticar esses tipos de crimes, ainda que se retrate antes da condenação, não ficará isento da pena. Atualmente, o Código Penal permite este benefício ao autor do crime.

O texto também estabelece que, no contexto da violência doméstica, as infrações deverão ser apuradas independentemente da apresentação de queixa pela vítima. A proposta é de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF).

“Constata-se que a prática delituosa, quando perpetrada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, reveste-se de maior gravidade, o que demanda a adoção de regras mais rigorosas, a fim de prevenir a sua ocorrência, bem como de punir eventual transgressor dos seus comandos”, justificou a relatora do projeto, deputada Tia Eron (Republicanos-BA).

Ameaça

A proposta também aumenta a pena do crime de ameaça cometido em situação de violência doméstica contra a mulher.

Segundo o Código Penal, o crime consiste em “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.

Atualmente, a pena prevista para o crime de ameaça é de prisão de um a seis meses e multa. O texto propõe que, em caso de violência doméstica e familiar contra mulher, a penalidade aumente para seis meses a dois anos de prisão e e multa.

O projeto também estabelece que crimes no âmbito de violência familiar terão prioridade na apuração.

Monitoramento eletrônico

A proposta ainda acrescenta um dispositivo ao Código de Processo Penal para estabelecer que, nos casos de prisão em flagrante envolvendo a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz deverá determinar o monitoramento eletrônico do agressor, se ele não for alvo de prisão preventiva.

O texto também inclui um inciso no Código de Processo Penal para determinar prioridade na apuração de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.

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