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O Google pediu ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) o arquivamento do processo administrativo que apura se a exibição de conteúdo jornalístico nos resultados de busca e nos resumos gerados por inteligência artificial configura infração concorrencial.
Para a empresa, “qualquer obrigação de compensação monetária obrigatória deve ser estabelecida por meio de legislação”, não pela atuação do órgão de defesa da concorrência.
Em manifestação apresentada à autarquia, a companhia afirma que não pratica abuso de posição dominante nem explora economicamente os veículos de imprensa, e sustenta que a investigação não encontra respaldo na legislação ou na jurisprudência antitruste brasileira.
Em abril, o Cade abriu um processo administrativo contra a big tech para investigar possíveis irregularidades. Na ocasião, o presidente interino do órgão,
Diogo Thomson, disse em seu voto que existem fortes indícios de que o Google pratica “abuso exploratório de posição dominante” ao raspar conteúdo jornalístico online (copiar usando robôs) para alimentar os resultados de busca, utilizando inteligência artificial.
A autarquia da concorrência apura se o Google abusa de sua posição no mercado de buscas, no qual detém uma participação superior a 90%, para se beneficiar de conteúdo jornalístico sem remunerar os veículos de imprensa, o que teria levado a uma queda no tráfego e na receita com anúncios.
O caso está tramitando na Superintendência-Geral do Cade. Caso a área técnica conclua que há ilicitudes no processo, vai sugerir condenar o Google ao tribunal do órgão, que tomará a decisão final e poderá, no limite, aplicar multa à empresa e determinar o encerramento da conduta -ou firmar um acordo no qual a big tech se comprometeria a encerrar a prática investigada.
Na defesa de 108 páginas, o Google sustentou ao Cade que eventual obrigação de remunerar veículos jornalísticos pelo uso de conteúdo não pode ser criada por decisão da autoridade antitruste, mas apenas por legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo a empresa, transformar a discussão em um caso de abuso de posição dominante representaria uma escolha de política pública, e não uma aplicação do direito concorrencial.
“A conclusão implícita do voto do Conselheiro Diogo Thomson – de que o modelo de tráfego de referência é inadequado e que o Google deveria pagar aos publishers monetariamente pelo uso do conteúdo – é uma escolha de política legislativa, não uma constatação do direito concorrencial”, diz a empresa.
“Qualquer obrigação de compensação monetária obrigatória deve ser estabelecida por meio de legislação”.
Quando transformou o inquérito em processo administrativo, em abril, a ANJ (Associação Nacional de Jornais) considerou a decisão um “marco histórico” na indústria jornalística.
A big tech também rebate o argumento de que os veículos dependem estruturalmente do buscador para alcançar audiência.
Citando estudos da Comscore, do Reuters Institute e dados apresentados ao próprio Cade, o Google afirma que menos de 30% do tráfego dos publishers brasileiros tem origem em seus serviços de busca, enquanto a maior parte das visitas viria de acesso direto, redes sociais, aplicativos e outros canais.
A investigação foi aberta em 2018, apurando se a empresa fazia o chamado “scraping” (raspagem) do conteúdo dos jornais. Mas o processo administrativo do órgão ampliou a investigação para incluir o uso de inteligência artificial.
O Google ainda argumenta que os publishers mantêm controle sobre a utilização de seu conteúdo por meio de ferramentas que permitem restringir ou impedir a indexação e o uso das informações em diferentes produtos da companhia, como robots.txt, “noindex”, “nosnippet” e Google-Extended. Para a empresa, a existência desses mecanismos afasta a tese de apropriação compulsória de conteúdo.
Segundo a empresa, todas as jurisdições que criaram mecanismos de compensação a publishers o fizeram por meio de legislação específica (como França, Austrália, Canadá e Alemanha), não por decisões de órgãos da concorrência desses países reconhecendo abuso de posição dominante.