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O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve, por unanimidade, o auto de infração e a aplicação da multa diária contra a Meta, no caso que aborda o uso de chatbots de inteligência artificial (IA) no WhastApp.
Em janeiro deste ano, a SG do Cade adotou medida preventiva e instaurou um inquérito administrativo para apurar se a Meta estaria abusando de sua posição dominante para favorecer sua própria inteligência artificial (Meta AI) e excluir concorrentes. As decisões vieram após denúncia apresentada em setembro de 2025 pelas empresas de chatbot Luzia e Zapia, que alegaram supostas infrações à ordem econômica por parte da Meta.
Em meados de março, a SG verificou o descumprimento da medida preventiva ao observar que a Meta editou nova versão do Whatsapp Business Solution Terms, com disposições capazes de, ainda que indiretamente, produzir total ou parcialmente efeitos exclusionários.
A defesa do Facebook e do WhatsApp Brasil pediu anulação do auto de infração expedido pela Superintendência-Geral (SG) do Cade e o afastamento da multa diária, no valor de R$ 250 mil, para que essa discussão possa efetivamente ocorrer no âmbito do inquérito administrativo.
“O Facebook Brasil e o WhatsApp de forma alguma contestam a obrigação de cumprir com a preventiva. O que se contesta é a caracterização feita pela SG de que a precificação é uma violação dessa medida”, disse a advogada Marcela Mattiuzzo. “Trata-se de um preço economicamente racional, comercialmente justificado, consistente com modelos de negócio que foi colocado para API, e com que outras empresas que fazem uso da API efetivamente pagam pelo serviço, e que além disso, se sustenta perante um benchmarking de mercado”, completou ela, colocando que o próprio tribunal já afirmou que a precificação deveria ser discutida em sede de inquérito.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, votou pela rejeição da impugnação apresentada, com a consequente manutenção integral do auto de infração, bem como pela continuidade da incidência da multa diária fixada até a efetiva comprovação do cumprimento integral da medida preventiva.
O voto, acompanhado pelos demais conselheiros, recomendou ainda que a Superintendência Geral, junto com a Assessoria Internacional do Cade promova, promova a cooperação internacional com outras jurisdições que estejam investigando a mesma conduta, e informem sobre as decisões proferidas no Brasil.
O relator frisou que o argumento da SG diz respeito à atuação da Meta como monopolista no mercado primário de mensageria, prejudicando a atuação de rivais no mercado secundário de ferramentas de IA pelos chatbots.
“Dessa forma, a alteração dos termos de uso e, principalmente, a imposição de tarifas para o uso da API do WhatsApp Business para chatbots de IA, seria uma forma de recusa de contratação e de descumprimento da medida preventiva imposta”, sustentou o conselheiro Carlos Jacques.
“Assim, a SG considerou que os termos atuais do WhatsApp Business, incluindo a precificação por mensagens enviadas por chatbots de IA, não estariam cumprindo, com o comando legal da medida preventiva estabelecida pelo tribunal, a qual previu o retorno ao status quo anterior, vigente antes da entrada em vigor dos novos termos e condições”, argumentou.
Citando violações das regras concorrenciais da União Europeia pela Meta ao excluírem provedores de chatbot de IA, o relator identificou “convergência internacional no entendimento de que a imposição de acesso oneroso nos termos propostos pela Meta significa, na prática, aumento de barreiras à entrada ou manutenção não ofertada”.
“Dessa forma, no caso brasileiro, há uma desnaturalização do espírito da preventiva confirmada pelo tribunal. Seu descumprimento pelas autuadas, portanto, é evidente”, pontuou o conselheiro.