
Por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso da Compnet e mantiveram multa administrativa de R$ 9.573.864,00 aplicada pela CGE (Controladoria-Geral do Estado) por fraude contratual, por sobrepreço na cobrança de USTs (Unidade de serviços Técnicos).
A CGE concluiu pelas seguintes irregularidades no contrato:
A empresa detém contrato de R$ 59 milhões com a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) para fornecer o sistema Sigo, usado para registrar boletins de ocorrência e outros serviços. Inclusive, o Ministério Público move ação pedindo a nulidade do contrato, que teria sido feito a partir de licitação fraudulenta.
No caso da multa administrativa, a juíza Paulinne Simões de Souza havia negado pedido liminar (provisório) para cancelar a multa. Então, a empresa de Adriano Chiarapa entrou com recurso – e perdeu -.
Conforme a decisão do relator – seguida pelos demais membros do colegiado -, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, “não há que se falar na existência de risco grave de difícil ou impossível reparação, eis que a decisão recorrida está devidamente fundamentada e somente produzirá efeitos após o decurso de prazo”.
Agora, o processo volta o curso normal em 1ª instância, em que a magistrada juntará mais provas – documentais e testemunhais, por exemplo – antes de tomar uma decisão definitiva sobre a multa.
Em julho do ano passado, a CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) aplicou multa de R$ 11.382.146,67 à Compnet, que recorreu e conseguiu reduzir o valor da multa para R$ 9,5 milhões.
No entanto, a empresa de Adriano Chiarapa contesta na Justiça o processo administrativo que resultou na multa, tentando anular tudo e se livrar das acusações.
O processo administrativo foi aberto após o MPMS (Ministério Público de MS) enviar denúncia à CGE-MS. O contrato da Compnet com o governo de MS é alvo de ação de improbidade administrativa na Justiça.
Em outra ação, dessa vez movida pelo Ministério Público, a Justiça irá analisar pedido de suspensão do contrato da Compnet com a Sejusp.
A ação aponta indícios de direcionamento na licitação e superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.
Para o MP, segundo trecho de petição assinada pelo promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, a suspensão imediata do contrato é necessária, “dada a comprovada ilegalidade na contratação sem licitação e superfaturamento mensal demonstrado”.
No pedido, o representante do MP pede suspensão imediata, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O recurso é refente apenas sobre decisão do juiz responsável pelo caso, Marcelo Ivo de Oliveira, que negou liminar (decisão provisória) de suspender o contrato. Para o magistrado, a ‘demora’ do MP em ingressar com a ação, dois anos após o início do contrato, por si só, já justifica que não há urgência em suspender o contrato.
Então, o magistrado deu prosseguimento no processo para tomar uma decisão somente após toda a fase de instrução, ou seja, de juntada de todas as provas e devidas defesas da empresa.
No entanto, o MP não se conformou e apelou ao TJMS para conseguir a liminar e manter o contrato suspenso até a sentença sobre o caso.

MMN/ML