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Mercearia é flagrada com whisky e outras bebidas falsificadas em Campo Grande

Por Redação

Em 9 de outubro de 2025

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Mercearia é flagrada com whisky e outras bebidas falsificadas em Campo Grande – Divulgação PCMS

Intensificando ações contra bebidas adulteradas com metanol, o Procon-MS durante fiscalização flagrou um estabelecimento com bebidas que o proprietário disse ter comprado no Paraguai

Em combate às bebidas adulteradas com metanol, a Nortão Mercearia foi flagrada com 105 garrafas de bebidas alcoólicas variadas durante uma vistoria realizada nesta terça-feira (8), as quais, segundo o proprietário, haviam sido adquiridas no Paraguai.

O estabelecimento, localizado na Avenida Marinha, no bairro Coophavila, passou por uma vistoria conjunta realizada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) e pela Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS).

A fiscalização ocorreu após uma denúncia anônima. Durante a ação, foram localizadas 105 garrafas de bebidas alcoólicas, que incluíam vinho, whisky, licor, vodca e cachaça, todas expostas à venda sem a documentação exigida para o processo de importação.

Em conversa com os fiscais, o proprietário, identificado como M.S.D., de 36 anos, afirmou que não possuía a documentação das bebidas, compradas no Paraguai.

Além das bebidas apreendidas, foram encontrados 10 frascos de perfumes importados expostos à venda, também sem nota fiscal e sem informações em português, como exige a legislação.

O proprietário esteve na Decon, acompanhado do advogado, para prestar esclarecimentos, e preferiu ficar calado.

Diante do caso, o dono da mercearia responderá por crimes contra as relações de consumo, que incluem:

vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição estejam em desacordo com as prescrições legais, ou que não correspondam à respectiva classificação oficial;
vender, manter em depósito ou expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo;
descaminho, conforme o artigo 334 do Código Penal, e contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal.

Metanol
Com o aumento do número de casos de pessoas intoxicadas por metanol, em razão do consumo de bebidas alcoólicas adulteradas em todo o país, o Ministério da Saúde informou que, até o momento, há 24 casos confirmados, 259 em investigação e 145 suspeitas descartadas.

Em Mato Grosso do Sul, dos quatro casos suspeitos, dois foram descartados e dois seguem em análise nos municípios de Campo Grande, Ladário e Rio Brilhante.

Com isso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) enviou uma recomendação às entidades que representam os setores, estabelecendo o prazo de 10 dias para apresentar um planejamento de segurança.

O documento foi designado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/MS) e à Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas), com o objetivo de prevenir a venda de bebidas adulteradas com metanol.

Segundo a recomendação da 43ª Promotoria de Justiça, publicada nesta segunda-feira (6), os associados das entidades precisam adotar medidas rigorosas no controle da compra, da procedência e da comercialização de bebidas alcoólicas.

Em razão do aumento de casos de intoxicação por metanol registrados no país, um procedimento administrativo foi aberto para acompanhar de perto a situação.

Recomendações
Durante a reunião, uma das exigências é que as bebidas sejam adquiridas exclusivamente de fornecedores com documentação regular e CNPJ ativo.

Outro cuidado é a verificação da autenticidade da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que deve ser arquivada pelo prazo legal.

Também foi orientado evitar a compra de vendedores informais ou sem documentação fiscal, com atenção especial para aqueles que oferecem preços abaixo do mercado.

Controle
Ao receber um lote de bebida, o proprietário deve realizar uma checagem minuciosa. A orientação é abrir as caixas na presença de duas pessoas, registrar os rótulos e números dos lotes, conferindo se correspondem às informações da nota fiscal.

Para garantir a segurança do consumidor e facilitar a fiscalização, o comerciante deve arquivar os comprovantes de compra e venda, assim como imagens de câmeras de segurança e planilhas de controle, garantindo eventual cooperação com as autoridades.

CE/ML

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