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Linguiça de Maracaju é protegida em acordo entre Mercosul e União Europeia

Por Redação

Em 18 de janeiro de 2026

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Linguiça de Maracaju é protegida em acordo entre Mercosul e União Europeia – Foto: Divulgação

A linguiça de Maracaju, iguaria regional e tradicional de Mato Grosso do Sul passou a ter proteção internacional de indicação geográfica após a assinatura do Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia (UE), neste sábado (17), em Assunção, no Paraguai. O tratado também cria a maior área de livre comércio do mundo, reunindo um mercado de cerca de 700 milhões de consumidores e prevendo ampla redução de tarifas sobre bens e serviços.

Além da linguiça de Maracaju, o acordo protege diversos produtos brasileiros contra o uso indevido de nomes ligados à origem. A indicação geográfica garante que apenas produtores autorizados, das regiões reconhecidas, possam utilizar as denominações registradas, preservando características vinculadas ao território e ao modo de produção.

Entre os itens contemplados estão cachaças de Abaíra, Paraty e Salinas; queijos como Canastra e Serro; vinhos de Altos Montes, Farroupilha, Monte Belo, Pinto Bandeira, Vale dos Vinhedos e Vales da Uva Goethe; cafés, erva-mate e especiarias de Alta Mogiana, Norte Pioneiro do Paraná, Serra da Mantiqueira, Região de Pinhal, Cerrado Mineiro e São Matheus; além de mel do Oeste do Paraná, Ortigueira e Pantanal.

A lista inclui ainda frutas e nozes frescas e processadas de Carlópolis, Marialva, Mossoró, Piauí e Vale do Submédio São Francisco; carnes frescas, congeladas e processadas do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional; cacau de Linhares; produtos de confeitaria e panificados de Pelotas; crustáceos da Costa Negra; além de outros produtos de origem animal, como a Própolis Verde de Minas Gerais e itens dos Manguezais de Alagoas. Também são protegidos o inhame da Região São Bento de Urânia e as especiarias da Mara Rosa.

O Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia possui 20 capítulos e estabelece diretrizes para a relação comercial entre os dois blocos. Os textos foram concluídos em dezembro de 2024 e agora seguem para os trâmites internos e processos de ratificação nos países envolvidos. A entrada em vigor ocorrerá um mês após a notificação da conclusão desses procedimentos.

Benefícios
No capítulo de comércio de bens, a União Europeia prevê a liberalização de cerca de 95% dos produtos e 92% do valor das importações de bens brasileiros, com prazos de desgravação que variam de 4 a 12 anos.

Do lado do Mercosul, a liberalização abrange aproximadamente 91% dos bens e 85% do valor importado da UE, com prazos entre 4 e 15 anos. Setores considerados sensíveis terão cotas ou tratamentos específicos.

O setor automotivo recebeu condições especiais, com prazos mais longos de desgravação para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e novas tecnologias, que podem chegar a 30 anos.

O acordo também estabelece regras de origem modernizadas, mecanismos de facilitação de comércio, normas sobre barreiras técnicas e medidas sanitárias e fitossanitárias, além de capítulos sobre serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, apoio a pequenas e médias empresas, defesa da concorrência, subsídios e empresas estatais.

Há ainda compromissos com comércio e desenvolvimento sustentável, com referência ao Acordo de Paris e à Agenda 2030, além de mecanismos de solução de controvérsias, salvaguardas e um protocolo de cooperação.

Lista de itens protegidos pelo acordo:

Maracaju – Carnes frescas, congeladas e processadas
Alta Mogiana  – Café, Erva Mate, Especiarias e suas preparações
Altos Montes – Vinhos
Cachaça – Bebidas destiladas
Região da Canastra – Queijos
Carlópolis – Frutas e nozes frescas e processadas
Costa Negra – Crustáceos
Cruzeiro do Sul – Produtos da indústria de moagem
Região Farroupilha – Vinhos
Linhares – Cacau e preparações de cacau
Litoral Norte Gaúcho – Cereais
Manguezais de Alagoas – Outros produtos comestíveis de origem animal
Marialva – Frutas e nozes frescas e processadas
Microrregião Abaíra – Bebidas destiladas
Monte Belo – Vinhos
Mossoró – Frutas e nozes frescas e processadas
Norte Pioneiro do Paraná – Café, Erva Mate, Especiarias e suas preparações
Oeste do Paraná – Mel
Ortigueira – Mel
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional – Carnes frescas, congeladas e processadas
Pantanal – Mel
Paraty – Bebidas destiladas
Pelotas – Produtos de confeitaria e panificados
Piauí – Frutas e nozes frescas e processadas
Pinto Bandeira – Vinhos
Região da Mara Rosa – Especiarias
Região da Própolis Verde de Minas Gerais – Outros produtos comestíveis de origem animal
Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais – Café, Erva Mate, Especiarias e suas preparações
Região de Pinhal – Café, Erva Mate, Especiarias e suas preparações
Região de Salinas – Bebidas destiladas
Região do Cerrado Mineiro – Café, Erva Mate, Especiarias e suas preparações
Região São Bento de Urânia – Produtos vegetais frescos e processados
São Matheus – Café, Erva Mate, Especiarias e suas preparações
Serro – Queijos
Vale do Submédio São Francisco – Frutas e nozes frescas e processadas
Vale dos Vinhedos – Vinhos
Vales da Uva Goethe – Vinhos

Correio do Estado

 

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