Justiça nega abuso e libera Ifood cobrar taxa de consumidores em Mato Grosso do Sul

Foto: Agência Brasil/arquivo

Cobrança de taxa ao consumidor do Ifood continuará sendo cobrada em Mato Grosso do Sul. Decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan considerou não haver ilegalidade ou abuso na medida. A ação é movida pela Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), que ainda pode recorrer da decisão.

Na ação, a entidade pedia o fim imediato da cobrança em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 2 milhões. Além disso, a associação queria pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 815 milhões. Para a Adecon, o Ifood opera o monopólio do serviço e lucra dos dois lados: cobra de 12% a 23% do estabelecimento e também do consumidor final.

No entanto, o magistrado entende que o consumidor é informado previamente sobre o valor da corretagem e que, no Brasil, é permitido cobrar custos pela intermediação de serviços, como é o caso da plataforma.

Portanto, o juiz concluiu: “No caso em exame, em todas as compras demonstradas havia informação discriminada sobre a cobrança da taxa de serviços acompanhada de explicações claras quanto à sua natureza e finalidade. Assim, não há que se falar em abusividade ou ilegalidade na cobrança da referida taxa“.

A decisão do magistrado vai contra parecer emitido no processo pelo Ministério Público, que também entendeu ser abusiva tal cobrança. “Caso não concedido a tutela de urgência haverá grande prejuízo aos consumidores, uma vez que, demonstrado que os abusos da requerida permanecem diariamente, com a cobrança obrigatória da taxa de serviço. Nesse sentido, mostra-se essencial o deferimento da tutela de urgência, a fim de suspender a prática de cobrança ilícita em todo território nacional”, diz.

IFood diz que taxa veio após ‘boom’ de pedidos durante pandemia

No decorrer do processo, o iFood se manifestou no processo justificando que a procura pelo serviço aumentou significativamente durante a pandemia da covid.

Assim, identificou, em 2021, “necessidade de implementar uma pequena taxa de serviço em determinadas e específicas situações, cujo escopo é custear parte da operação necessária para a intermediação entre usuário, estabelecimento e entregador”.

Na peça da defesa do iFood, a empresa classifica a ação da Adecon como ‘infantil e sensacionalista’, afirmando que o cálculo de R$ 815 milhões apresentados na inicial é ‘mirabolante’.

MMN/ML

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