Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, a sanção do Governador Reinaldo Azambuja a Lei nº 5.882, que institui a possibilidade de concessionárias de água, energia, gás e telefonia móvel, divulgarem nas faturas de consumo, o telefone da Central de Atendimento à Mulher.
Nas contas, a divulgação deverá ser da seguinte forma: “Central de Atendimento à Mulher – ligue 180”. O canal foi criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que presta escuta e acolhida qualificada às vítimas de violência.
A ligação é gratuita, e o serviço registra e encaminha as denúncias de violência para os órgãos competentes como delegacias de atendimento às mulheres.
O serviço funciona todos os dias, 24 horas por dia, e as denúncias podem ser feitas de maneira anônima. Através do contato também são fornecidas informações sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
O autor do projeto, deputado Lucas Lima (PDT), defendeu a proposição. “Houve um aumento nos casos de feminicídio durante o período da pandemia, devido a convivência mais próxima com os agressores no isolamento social. As mulheres estão sendo facilmente impedidas de buscar ajuda, esse projeto é uma maneira de fazer com que elas procurem ter o acesso a esses números nas faturas”, disse o deputado.
Em 2021, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em Mato Grosso do Sul houve 37 casos de feminicídio, um número menor que o ano de 2020, em que o estado registrou 43 casos do crime. Em 2019, o ano antes da pandemia da Covid-19, foram 30 casos de feminicídio notificados.
O estado também é o terceiro com maior média de feminicídio registrada, sendo 2,6%. No Brasil, a média é de 1,2%. Mato Grosso do Sul só fica atrás de Tocantins e Acre, ambos com 2,7% de taxa de feminicídio.