R.R.O, considerado pela polícia como o “Rei do Ecstasy”, dono de um patrimônio de milhões de reais, foi praticamente absolvido em Dourados/MS. Ele tinha sido preso em 24/03/18, na rodovia MS 164, no Município de Maracaju/MS, com 4.076 g (quatro mil e setenta e seis gramas) de drogas. No mesmo dia a família contratou o Dr. Alex Viana, criminalista renomado em MS. Na segunda-feira (26/03/18), o Juiz Federal de Dourados deferiu o pedido de liberdade provisória feito pelo advogado.
A princípio a polícia pensou que a droga encontrada se tratava de cocaína, mas, após a perícia foi detectado que 2.006 g (dois mil e seis gramas) era de enantato de testosterona e 2.070 g (dois mil e setenta gramas) de undecilato de boldenoma, fármacos da classe esteroides anabólicos, substâncias sujeitas a controle especial, nos termos da Portaria n.º 344/98. Por isso R.R.O foi denunciado pela prática do crime de importação de produtos de procedência ignorada e adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente (Código Penal, art. 273, §1º c/c §1ºB, V e Vl), cuja à pena mínima é de 10 anos de reclusão.
Além de responder por esse fato, R.R.O também foi preso na sua residência que é em Natal/RN, e também por um processo de Brasília/DF, pesa contra ele à acusação de ser o líder de uma organização criminosa que vendia “ecstasy” pelos Correios. Ele também contratou o Dr. Alex Viana para atuar em sua defesa nos casos fora do Estado, tanto no Rio Grande do Norte, quanto em Brasília. Tendo o criminalista conseguido a sua liberdade provisória nos dois Estados através de habeas corpus.
O processo que tramita em Dourados/MS, chegou ao fim, tendo o juiz deferido a tese invocada pelo Dr. Alex Viana: “acolho a alegação de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, §1º-b, do Código Penal”. Com isso, à pena que era no mínimo de 10 anos de reclusão, passou para 1 ano de reclusão.
Ao jornal o Dr. Alex Viana disse que: “Primeiro, é importante dizer que esse apelido que deram ao meu cliente não tem nenhum fundo de verdade; segundo, conseguimos uma vitória muito importante, mas, teremos que recorrer, pois, esse processo está viciado e tem que ser anulado, essa pena de 1 ano que restou é completamente indevida”.
Com a interposição de recurso o processo irá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.