Servidor comissionado da prefeitura de Ivinhema, cidade distante 290 quilômetros de Campo Grande, Marcelo Ribeiro de Souza, o conhecido Shell, de 48 anos de idade, foi sentenciado a 11 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e, ainda, a devolver R$ 300 mil ao município. Ele apelou e a decisão deve demorar uns sete meses. Enquanto isso, o réu fica em liberdade.
Denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, indica que ele, que ocupava cargo em comissão de diretor de Divisão de Tesouraria da prefeitura, catava cheques, por exemplo, que deveria ser depositado em conta bancária do município, mas punha em sua conta.
Shell foi preso em outubro do ano passado, acusado de desviar R$ 800 mil da prefeitura. Em abril deste ano, contudo, o servidor foi posto em liberdade por força de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O ex-diretor de Divisão de Tesouraria da prefeitura de Ivinhema foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro. Com o dinheiro surrupiado do município, Shell comprava imóveis e os registravam em nomes de parentes, segundo a denúncia do MP-MS.
Peculato é, segundo as regras da legislação brasileira, “um crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública”.
DENÚNCIA
Ainda de acordo com a denúncia, “apurou-se que ao menos desde julho de 2019 até dezembro de 2020, neste município de Ivinhema, o denunciado Marcelo Ribeiro de Souza, na condição de funcionário público, desviou valores de que tinha a posse em razão do cargo, em proveito próprio”.
Em audiência anterior ao julgamento, o réu disse que: “isso [crime] ocorreu em um momento conturbado de sua vida, tendo cometido tal ato do qual se arrepende amargamente. Confirma que nominou os cheques e depositou-os em sua conta pessoal”.
Ainda conforme o servidor, ele não teria desviado o valor apontado pelo MP-MS.
“… em suas contas, o valor que desviou das contas da prefeitura para a sua conta pessoal de R$ 200.000,00 a R$ 300.000,00, confirmando que realizou transferências mensais acima do valor que deveria receber a título de remuneração. Nega que tenha transferido o valor aproximado de R$ 800.000,00”.
RECURSO
O recurso do servidor, contrário à sentença, foi anunciado nesta terça-feira (20), pelo escritório Marcos Ivan Advogados Associados.
Já a sentença foi aplicada pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, oito dias atrás, em 12 de junho.