Caso de desembargador que hasteou bandeira imperial no 7 de setembro é arquivado

Caso aconteceu há dois anos, quando a bandeira do Brasil Império foi hasteada em 06 de setembro no TJMS – Reprodução/ Arquivo/ Correio do Estado

Durante a 5ª Sessão Ordinária de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou por arquivar o pedido de providências contra o desembargador, Carlos Eduardo Contar, pelo hasteamento da antiga bandeira imperial durante celebração do 7 de setembro de 2021.

Conforme resultado do processo, julgado na terça-feira (11), por unanimidade, foi julgado improcedente o pedido.

Nas palavras do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ainda que “reprovável”, a atitude não provoca uma instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra Contar.

Também, segundo o CNJ, ainda que conste na representação denúncias de manifestações públicas do desembargador, com motivações político-partidárias para tal escolha, o Conselho pontua que “não há provas nos autos nesse sentido”.

Relembre

Esse caso aconteceu há dois anos, quando, por determinação do então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Carlos Eduardo Contar), a bandeira do Brasil Império foi hasteada em 06 de setembro no TJMS.

Cerca de um dia depois, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retirada do símbolo do mastro principal, localizado no pavilhão do Tribunal de Justiça de MS.

Luiz Fux foi quem ordenou a retirada na época, salientando que, além de não fazer parte dos símbolos oficiais do Judiciário, há ainjda a necessidade de “manutenção da neutralidade e imparcialidade do tribunal local”.

Como destacou o Correio do Estado na ocasião, o ex-presidente da corte máxima estadual, Carlos Eduardo Contar afirmou que “queria fazer homenagem” ao bicentenário da Independência.

“Só há componente histórico. É uma bandeira que remete ao período da Independência. Nada mais, nada além” comentou na época.

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