Após anistia de R$ 159,4 milhões, CCR MSVia tenta diminuir mais o valor das multas que recebeu

Foto: Álvaro Rezende/Correio do Estado

A CCR MSVia tenta diminuir ainda mais o valor das 113 multas que recebeu desde 2014 por descumprir o contrato de concessão da BR-163. Após conseguir no mês passado que a área técnica da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) “anistiasse” R$ 159,4 milhões da dívida, a concessionária quer pagar agora apenas R$ 114,4 milhões, o que representa 28,67% dos R$ 399 milhões em penalidades apuradas pela autarquia.

Para tanto, a empresa alega que no cálculo das multas foram usados parâmetros diferentes ao que são recomendados na legislação sobre as concessões.

Em ofício entregue na Agência no dia 29 de abril, a MSVia afirma que “a multa aplicada deve ter relação direta com o valor arrecadado pela Concessionária. Desse modo, seria desproporcional penalizar a Concessionária com base em Tarifa de Pedágio diversa do que ela arrecada”.

Ela explica que a “aplicação da URT (Unidade de Referência de Tarifa) da Tarifa de Pedágio arrecadada pela Concessionária se justifica pela própria redação do Contrato de Concessão e na definição da URT que determina que a aplicação de penalidades de forma proporcional à tarifa de pedágio ”vigente’ na Concessão”.

Dessa forma, a MSVIA entende que a tarifa de pedágio que deve ser considerada como “vigente” é aquela que efetivamente remunera a Concessionária (“tarifa calculada”).

A URT corresponde a mil vezes o valor médio do pedágio vigente na data do recolhimento da multa aplicada.

A discordância da empresa é que a ANTT está usando no cálculo das multas a fórmula da tarifa praticada, que é maior, e não a tarifa calculada, que é menor. Isso ocorre porque à época de aplicação das multas a tarifa era menor (sofreu reajustes anuais), só que a empresa não as pagou.

Agora, a Agência está condiderando o valor do pedágio cobrado atualmente no cálculo das infrações que debve, ser quitadas.

A Concessionária “entende como mais correta e razoável a aplicação da “Tarifa Calculada” ao invés da“ Tarifa Praticada.

Nos termos da subcláusula 20.2. do Contrato de Concessão, “será aplicada multa em virtude do descumprimento ou do atraso do cumprimento das obrigações contratuais”, sendo aplicável a URT indicada no Contrato de Concessão ou na regulamentação”, citando cláusulas do termo aditivo do contrato de concessão assinado no ano passado e portaria e resolução sobre a questão de multas.

Após estes argumentos, a MSVia afirma no ofício que: “Por todo o exposto, o valor a ser adotado para definição do TAC deve ser de R$ 114.458.963,34 considerando que: o próprio Contrato de Concessão determina que a penalidade deve observar a Tarifa de Pedágio vigente na data do recolhimento da multa aplicação; que a multa aplicada deve atender ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade e, portanto, que a penalidade deve ser proporcional ao valor efetivamente contabilizado pela concessionária; e a própria Portaria nº 24/21 que regulamenta a Resolução nº 5.823/18, dispõe que a atualização dos valores das obrigações previstas no Anexo A será feita nos termos do contrato de concessão”.

O valor corresponde a 28,67% dos R$ 399 milhões que a ANTT considerou que a MSVia teria de pagar pelas 113 multas por descumprimento do contrato.

Esse pedido foi formalizado dias após a área tecnica da ANTT já ter acatado um pleito apresentado anteriormente pela concessionária e reduzir em 40% o valor das penalidades, diminuindo em  R$ 159,4 milhões a dívida.

O argumento da concessionária para solicitar um acordo com redução das multas por meio do TAC Multas (Termo de Ajustamento de Conduta) e que este procedimento deve agilizar o processo de relicitação.

Só que este valor menor das multas vai contribuir para aumentar a indenização a que a MSVia receberá   por “gerenciar” a BR-163, uma vez que será abatido no montante a que a concessionária terá direito. Já foi solicitado que seja feita uma reserva de R$ 2,8 bilhões no Orçamento da União deste ano para, caso seja necessário, indenizar a empresa.

É que se não aparecem interessados na relicitação da rodovia, o valor a ser pago a concessionária sairá dos cofres públicos.

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