O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (31) um projeto de lei que endurece penas a crimes previstos no Código Penal brasileiro, apesar dos esforços de parlamentares governistas para adiar a apreciação da matéria.
Agora, o texto será discutido pelos senadores.
O texto aumenta penas para quem comete furto, furto qualificado, roubo, roubo com lesão corporal grave, latrocínio (roubo seguido de morte) e receptação.
Entre as mudanças, por exemplo, estão o aumento das penas mínimas de furto (de um para dois anos de reclusão), de roubo com lesão corporal grave (de 7 anos para 16 anos de reclusão) e de latrocínio (de 20 para 24 anos de reclusão).
O texto ainda inclui no Código Penal penas para crimes como furto qualificado de animal doméstico e receptação de animal doméstico (que não estavam previstos na legislação até então).
O projeto foi aprovado por 269 votos a favor e 87 contrários. As federações PT-PCdoB-PV e PSOL-Rede orientaram contra a matéria. O bloco que reúne partidos como MDB, PSD, Republicanos e Podemos liberou a sua bancada.
Na sessão de terça, parlamentares governistas apresentaram requerimentos que retirava o projeto da pauta, que adiava a discussão da matéria e que adiava a sua votação –mas foram derrotados.
De autoria dos deputados Delegado Da Cunha (PP-SP), Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Marcos Pollon (PL-MS), o projeto foi relatado por Alfredo Gaspar (União Brasil-AL).
Inicialmente, Kataguiri propôs em seu texto um aumento ainda maior das penas para quem cometesse furtos e roubos, mas o relator da matéria alterou isso em seu parecer.
“Buscando uma correlação com a realidade do Código Penal e com outros tipos penais, com objetos jurídicos protegidos que tinham alguma semelhança, nós fizemos essa adequação”, afirmou Gaspar à reportagem.
Ele disse também que há um aumento de furtos no país, e que ninguém aguenta mais essa situação. “Na segurança pública, um dos principais temas é a mensagem que você passa. E a mensagem que a Câmara está passando com esse projeto é que o Brasil precisa combater a criminalidade.”
O relator também acatou duas emendas apresentadas no texto final que foi votado. Uma delas endurece o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico para dois a quatro anos de reclusão, além de multa (antes era um a três anos).
A outra emenda define como crime fraude eletrônica caso ela seja cometida “com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”. A pena será de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
Parlamentares da base aliada do governo federal criticaram o andamento do projeto na Câmara, afirmando, entre outras coisas, que ele servirá para aumentar a população carcerária do país.
“Está muito claro aqui quando apresentamos uma série de argumentos sobre não haver evidências, em nenhum lugar do mundo, de que o aumento da pena desestimula o crime. Fosse assim, lugares com pena de morte, lugares com prisão perpétua teriam índices baixíssimos de criminalidade. E não é o que acontece”, afirmou Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
“Vossas excelências querem botar gente na cadeia, querem encarcerar mais, querem manter violações de direitos humanos e não resolver os problemas reais do Brasil”, disse Talíria Petrone (PSOL-RJ).
ALTERAÇÕES COM A APROVAÇÃO DO PROJETO
Furto
Como é hoje: um a quatro anos de reclusão (e multa)
Como fica: dois a seis anos de reclusão (e multa)
Furto qualificado
Como é: dois a oito anos de reclusão (e multa)
Como fica: três a oito anos de reclusão (e multa)
Furto qualificado por fraude em dispositivos eletrônicos
Como é: quatro a oito anos de reclusão (e multa)
Como fica: quatro a dez anos de reclusão (e multa)
Furto qualificado de veículo transportado para fora do estado ou para o exterior
Como é: três a oito anos de reclusão
Como fica: quatro a dez anos de reclusão
Furto qualificado de animal de produção
Como é: dois a cinco anos de reclusão
Como fica: quatro a dez anos de reclusão
Furto qualificado de animal doméstico
Como é: —–
Como fica: quatro a dez anos de reclusão
Furto qualificado de dispositivos eletrônicos
Como é: —–
Como fica: quatro a dez anos de reclusão (e multa)
Roubo
Como é: quatro a dez anos de reclusão (e multa)
Como fica: seis a dez anos de reclusão (e multa)
Roubo com lesão corporal grave
Como é: 7 a 18 anos de reclusão (e multa)
Como fica: 16 a 24 anos de reclusão (e multa)
Latrocínio
Como é: 20 a 30 anos de reclusão (e multa)
Como fica: 24 a 30 anos de reclusão (e multa)
Receptação
Como é: um a quatro anos de reclusão (e multa)
Como fica: dois a seis anos de reclusão (e multa)
Receptação de animal de produção
Como é: dois a cinco anos de reclusão (e multa)
Como fica: três a oito anos de reclusão (e multa)
Receptação de animal doméstico
Como é: —–
Como fica: três a oito anos de reclusão (e multa)
Interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico
Como é: um a três anos de detenção (e multa)
Como fica: dois a quatro anos de reclusão (e multa)
Fonte: Correio do Estado