
O Brasil poderá alcançar a maior alíquota-padrão de imposto sobre consumo do mundo com a implementação da reforma tributária. A projeção de 30% ganhou força após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar, nesta quarta-feira (28), o cálculo de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. O percentual será encaminhado ao Senado, responsável pela definição da alíquota que entrará em vigor em 2027.
A decisão foi tomada por unanimidade durante uma sessão extraordinária do tribunal. O cálculo exato da CBS ficou em 11,3468%, acima dos 9,21% estimados anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A diferença elevou as projeções para a tributação total sobre produtos e serviços no país.
Isso porque a CBS será somada ao IBS, imposto de competência compartilhada entre estados e municípios que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Embora sua alíquota ainda não tenha sido definida, especialistas estimam um percentual de aproximadamente 18,7%. Juntos, os dois tributos poderão chegar a 30%.
Caso essa projeção se confirme, o Brasil ultrapassará a Hungria, que atualmente possui uma das maiores alíquotas-padrão de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo, de 27%. O percentual brasileiro também ficaria acima da média de aproximadamente 19% praticada pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo informações divulgadas pelo UOL.
Para entender o impacto, basta considerar uma operação de R$ 100 antes da incidência dos tributos. Se a alíquota conjunta fosse de 30% sobre esse valor, a cobrança corresponderia a R$ 30, resultando em um preço de R$ 130. O exemplo é apenas ilustrativo, já que o novo sistema prevê créditos tributários, reduções de alíquotas e tratamentos diferenciados para determinados produtos e serviços.
A definição apresentada pelo TCU representa uma mudança em relação às estimativas feitas durante a elaboração da reforma. Em 2024, o Ministério da Fazenda trabalhava com uma alíquota conjunta de aproximadamente 26,5%, dividida entre 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS.
Segundo o tribunal, o cálculo aprovado nesta quarta-feira foi desenvolvido para preservar o nível de arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais. Para chegar ao resultado, foram analisadas informações de arrecadação entre 2012 e 2021, além das regras de benefícios fiscais, créditos tributários e regimes específicos estabelecidos pela reforma.
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, explicou que a metodologia não teve como objetivo ampliar a arrecadação, mas encontrar um percentual equivalente aos tributos que serão substituídos. “Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”, afirmou.
Apesar dessa justificativa, a projeção provocou críticas de representantes do setor produtivo. Em posicionamento divulgado na quarta-feira, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirmou que a alíquota calculada está acima do necessário para manter a carga tributária e estimou um possível impacto superior a R$ 100 bilhões sobre a economia em 2027.
Especialistas também apontam que os efeitos poderão variar entre os setores. Empresas prestadoras de serviços, por exemplo, podem enfrentar dificuldades maiores no aproveitamento de créditos tributários, especialmente quando parte significativa de seus custos está relacionada ao pagamento de salários.
Por outro lado, o novo sistema foi estruturado para permitir a compensação de impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso significa que a alíquota-padrão não corresponde necessariamente ao percentual efetivamente suportado por todas as empresas, nem determina um aumento automático de 30% nos preços ao consumidor.
O próximo passo será a análise do cálculo pelo Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para estabelecer a alíquota de referência da CBS por meio de resolução. Caso os senadores não deliberem dentro do prazo previsto, será aplicado o percentual calculado pelo TCU, conforme as regras da reforma tributária.
A implementação ocorrerá de forma gradual. Em 2027, a CBS começará a substituir os tributos federais sobre o consumo, enquanto o IBS terá sua cobrança ampliada nos anos seguintes. A transição completa está prevista para 2033, quando o novo modelo deverá substituir integralmente os impostos abrangidos pela reforma.
Até lá, os percentuais poderão passar por novos cálculos e ajustes. Portanto, embora a projeção de 30% coloque o Brasil na possibilidade de liderar o ranking mundial de alíquotas-padrão sobre o consumo, o valor ainda depende da definição dos tributos que compõem o novo sistema.
