O Procon de Coxim, notificou o Banco Bradesco, depois de inúmeras reclamações de falta de dinheiro nos caixas eletrônicos no último final de semana e feriado de Carnaval.
Com fundamento no art. 36 da Lei Estadual n.º 12.425/2007, do inciso VI do art. 4º e do § 4º do art. 55 da Lei 8.078/90, do § 1º do art. 33 do Decreto 2.181/97, art. 3°, III, do Decreto Estadual 15.647/2021, e Decreto Municipal 129/2011, o Procon requer, no prazo de 10 (dez) dias, que o banco apresente informações e solução para a questão descrita.
Decorrido o prazo, o órgão poderá instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como para apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90 e Decreto Estadual 15.647/2021. Adverte, por fim, que a ausência de manifestação no prazo concedido ensejará a apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do art. 55 e 56 do CDC e art. 330 do Código Penal.