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Justiça Eleitoral de Coxim deu resposta negativa ao pedido de liminar para cassação do vereador Ademir “Peteca”

17 de maio de 2021
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Foto: Assessoria

O juiz substituto da 12ª Zona Eleitoral de Coxim Bruno Palhano Gonçalves, indeferiu nesta quarta-feira (12) o pedido de liminar que pedia a cassação do vereador Ademir Ferreira da Silva, o “Peteca”.

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Ou seja, a justiça eleitoral deu resposta negativa ao pedido de liminar ingressado pelo PSD (Partido Social Democrático) de Coxim que solicitava para que fosse decretada a perda da contabilização dos votos da chapa do Partido Solidariedade de Coxim e o imediato afastamento dos vereadores “Peteca” e Jefferson Aislan da Silva, ambos do Solidaridade.

Conforme trecho da sentença expedida pelo juiz, “a desaprovação de contas de campanha não autoriza, por si só, a cassação de diploma com fundamento no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997”, “os procedimentos de prestações de contas, cuja eventual reprovação não enseja, por si só, o ajuizamento desta demanda específica, e menos ainda autoriza a excepcional cassação de diplomas eletivos legitimamente conquistados pelos cidadãos entre os seus pares”, destaca a publicação.

Segundo o advogado do Solidariedade, Alex Viana, especialista em Direito Eleitoral, “essa ação é uma aventura jurídica que não cumpre os requisitos mínimos de admissibilidade, ou seja, não tem pé e nem cabeça. Primeiro, porque como já dissemos antes a desaprovação das contas não autoriza, por si só, a cassação do registro ou diploma com fundamento no art. 30-A da Lei das Eleições, pois a representação fundada na captação ilícita de recursos exige não apenas irregularidade na prestação de contas, mas sim ilegalidade qualificada, marcada pela má-fé por parte da candidata, na tentativa de evitar o controle pela Justiça Eleitoral, suficiente para macular a lisura do pleito, o que não é o caso. Segundo, o processo imanente as contas de campanha ainda está em julgamento, e estamos convictos de que a desaprovação está errada, pois o Partido Solidariedade não fez a distribuição do recurso do FEFC para a cota racial, a ata apresentada ao TSE só faz menção a cota de gênero, o que configura prova cabal de que o recurso que é objeto da questão não é oriundo de cota racial. Portanto, estamos muito tranquilos de que as contas serão aprovadas, e de que o Ademir e o Jefferson cumpriram seus mandatos integralmente, até porque foi essa a vontade do povo, e eles são vereadores atuantes na cidade”.

O processo está na fase de intimação, onde os vereadores serão citados e apresentaram suas manifestações acerca da matéria da representação, após, o processo irá para o Ministério Público Eleitoral se manifestar.

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Fonte: Maikon Leal

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