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Coxim é classificada na bandeira vermelha e prefeito lança novo decreto

14 de junho de 2021
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Foto: Reprodução

O Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), divulgou uma nova classificação do mapa de risco para infecções por Covid-19 nesta quinta-feira (10), onde Coxim voltou para a bandeira vermelha, com alto grau de risco de contaminação da Covid-19.

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Uma reunião com representantes do comércio, poderes executivo e legislativo e, autoridades em saúde na tarde desta quinta-feira (10), debateu as novas medidas a serem tomadas, deliberando o Decreto n.º 549/2021

Ficou previamente determinado que estará proibida a venda de bebidas alcoólicas no final de semana, o fechamento do comércio na sexta-feira às 21:00h, abrindo na segunda-feira às 05:00h, com exceção dos mercados e supermercados que poderão funcionar no sábado até às 16:00h, fechando após esse horário e abrindo na segunda-feira.

Além das aulas presenciais, fica proibido o funcionamento de atividades comerciais e templos religiosos, bem como das instituições bancárias, financeiras e casas lotéricas, a permanência e circulação de pessoas, tereré, chimarrão e narguilé, em locais públicos, balneários, clubes recreativos, ranchos e similares, bem como a realização de eventos particulares como casamentos, shows com música ao vivo ou som mecânico, aniversários e similares, independentemente do número de pessoas.

Fica permitido o delivery (disque entrega) e sistema drive thru que permite o cliente pegar seu produto sem permanecer no local, somente para venda de alimentos e medicamentos. Destacando que os sistemas não se aplicam a venda de bebidas alcoólicas.

Participaram da reunião de tomada de decisões, o prefeito Edilson Magro, o vice-prefeito Flávio Dias, a secretária de saúde Lasalette Bell, o gerente de vigilância sanitária Luiz Eduardo dos Santos, o assessor Vergílio Gabriel de Aragão, o presidente da associação comercial (ACIAC) Rogério Carlos dos Santos, os vereadores Carlos Henrique, Ademir Peteca, Zanon Lamunierer e Jeferson Aislan.

Confira o decreto municipal na íntegra:

DECRETO Nº 549/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

“Dispõe sobre medidas de combate à    pandemia de COVID19 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coxim-MS.

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 01/2021, encaminhada pela Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA e Procuradoria-Geral do Município de Coxim – PGMC.

COP
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CONSIDERANDO a Recomendação 001/2021/01PJ/CXM, enviada pelo Ministério Público Estadual.

CONSIDERANDO a Recomendação encaminhada pela ASSOMASUL por meio do ofício circular nº 17/2021-PRESID/GAB.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.693, de 9 de junho de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º Além das aulas presenciais, fica proibido o funcionamento de atividades comerciais e templos religiosos, bem como das instituições bancárias, instituições financeiras, correspondentes bancários e casas lotéricas, das 21 horas do dia 11 de junho às 5 horas do dia 14 de junho de 2021.

Parágrafo único – Em relação aos templos religiosos, fica permitido a realização dos cultos e cerimônias mediante live, desde que observados os protocolos de biossegurança.

Art. 2º Fica proibido qualquer forma de comercialização de bebidas alcoólicas, seja de forma presencial ou delivery, em todo o território do Município de Coxim.

Art. 3º Independentemente do dia e horário, permanece vedado, além da permanência e circulação de pessoas, o consumo de bebidas alcoólicas, tereré, chimarrão e narguilé, em locais públicos, balneários, clubes recreativos, ranchos e similares, bem como a realização de eventos particulares como casamentos, shows com música ao vivo ou som mecânico, aniversários e similares, independentemente do número de pessoas.

Art. 4º Durante os dias e horários restritivos tratados nos artigos anteriores, fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:

I – serviços de saúde pública;

II – farmácias e drogarias;

III – postos de combustíveis (com fechamento dos demais serviços disponíveis);

IV – mercados, supermercados, mercearias, padarias e açougues (que atuem exclusivamente nesta modalidade), até as 16 horas do dia 12 de junho, vedado o consumo no local, bem como a venda de bebidas alcoólicas, que continua vedado;

V – serviços funerários;

VI – serviços médicos, odontológicos e veterinários de urgência e emergência;

VII – restaurantes (vedado a venda de bebida alcoólica), borracharias e oficinas mecânicas às margens das rodovias BR-163 e BR-359;

VIII – delivery e drive thru de gêneros alimentícios, medicamentos e gás de cozinha.

§ 1º – Em relação aos comércios que trabalhem com a venda de medicamentos animais, fica permitido, exclusivamente na modalidade delivery, devendo, por consequência, o estabelecimento permanecer fechado ao público e com o quadro de funcionários reduzido ao estritamente necessário.

§ 2º – Referente ao drive thru, permitido no item VIII deste artigo, fica vetado a formação de aglomerações, sendo responsabilidade do comerciante este gerenciamento.

Art. 5º Salvo as exceções mencionadas no artigo anterior, fica vedado o funcionamento das demais atividades comerciais, inclusive o trabalho interno.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até às 5h do dia 14 de junho de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário e permanecendo válidas as demais.

Coxim-MS, 10 de junho de 2021.

Edilson Magro

Prefeito

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Fonte: Assessoria/ML

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