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Consumidora que encontrou corpos estranhos em extrato de tomate ganha indenização máxima

Por Redação

Em 8 de setembro de 2023

Foto: Divulgação

Em 2021 a consumidora Marta Cristina, de Coxim, encontrou em um sache de extrato de tomate da marca Predilecta corpos estranhos, como tinha ingerido um pouco do produto passou muito mal. Teve que até ir ao posto de saúde.

Diante do fato ocorrido ela foi ao Procon Municipal de Coxim, registrou reclamação, mas, foi tratada com descaso pela Predilecta, pois, além da marcar se eximir da responsabilidade, ofereceram pra ela uma caixa dos mesmos saches em troca dela colocar um ponto final no caso.

Ao comentar o absurdo com o radialista Sidney Assis, esse lhe indicou o Dr. Alex Viana para lhe ajudar com a causa. Após um processo turbulento, com várias tentativas da marca de se eximir da responsabilidade e colocar a culpa na consumidora, oferecendo acordos ultrajantes. Todos repelidos pelo Dr. Alex Viana. Ao final a consumidora ganhou a causa.

O juiz deferiu o pleito nos termos em que foi requerido: “a simples aquisição de produtos industrializados com insetos, fungos ou outros corpos estranhos, é hábil a gerar dano moral presumido (in re ipsa), porquanto se trata de situação que expõe o consumidor a uma sensação de grande mal estar e elevada ojeriza, colocando em risco sua saúde e segurança alimentar, o que ultrapassa o mero aborrecimento, incutindo, portanto, em violação dos direitos da sua personalidade”.

E apesar da marca querer pagar somente R$ 1.000,00, ela foi condenada a pagar o valor máximo dado em dano moral, a indenização deferida foi de R$ 10.000,00, o que o Dr. Alex Viana requereu em sua petição inicial.

Dona Marta nos disse que: “Eu passei muito mal com tudo o que aconteceu, o pior de tudo foi o descaso com que a PREDILECTA me tratou, se não fosse a firmeza e a combatividade do Dr. Alex Viana eles teriam passado por cima de mim como um trator. O Dr. Alex Viana foi um anjo na minha vida”.

Para o jornal o Dr. Alex Viana disse: “O caso não é só um ato ilícito decorrente dos corpos estranhos encontrado no produto, mas sim um ato ilícito que colocou a consumidora em perigo de vida, desse modo, diante da gravidade, não há dúvida que a condenação máxima é medida de justiça. Fico feliz com o êxito, mas, sobretudo, em ver a sensação da dona Marta em sentir que agora a justiça foi feita”.

Fonte: Assessoria 

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Crédito: Coxim Agora.