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Programa ‘Minha Primeira Arma’ é aprovado por Comissão da Câmara dos Deputados

Por Redação

Em 11 de fevereiro de 2026

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Foto: Divulgação

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2959/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que institui o Programa Minha Primeira Arma. A proposta prevê o acesso subsidiado e responsável à primeira arma de fogo de uso permitido para cidadãos brasileiros devidamente habilitados.

De acordo com o autor, o projeto é inspirado em mecanismos de incentivo fiscal já consolidados e amplamente aceitos pela sociedade e pela jurisprudência nacional, como programas que concedem isenção na aquisição do primeiro imóvel residencial ou do primeiro veículo automotor.

Segundo o parlamentar, a medida tem como objetivo ampliar o acesso à legítima defesa dentro dos parâmetros legais. O texto prevê a concessão de benefícios fiscais, subsídios e linhas de crédito com condições facilitadas para a compra da primeira arma de fogo por cidadãos habilitados. A proposta também busca fomentar a regularização da posse de armas no território nacional, estimulando a legalidade e contribuindo para o combate ao comércio clandestino.

O projeto autoriza ainda a oferta de linhas de crédito especiais por meio de bancos públicos, com prazos ampliados e taxas reduzidas. Poderão ser concedidos subsídios parciais ou integrais, conforme a faixa de renda do requerente.

Para aderir ao Programa Minha Primeira Arma, o interessado deverá atender aos seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; possuir idade mínima exigida em lei para aquisição de arma de fogo; estar em situação regular junto à Receita Federal; não possuir registro anterior de arma de fogo nos sistemas SIGMA ou SINARM; e apresentar autorização válida para aquisição expedida pela Polícia Federal ou pelo Exército Brasileiro, conforme o caso.

O texto também estabelece critérios de prioridade no atendimento, contemplando, no mínimo, vítimas de violência doméstica com medida protetiva em vigor; vítimas de atentado contra a vida ou à integridade física; vítimas de crimes contra o patrimônio; residentes em áreas rurais ou regiões com comprovada vulnerabilidade à violência; e cidadãos com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos.

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