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Aposentadoria da empregada e do empregado doméstico

Por Redação

Em 4 de março de 2022

Empregados e empregadas domésticas tem direito à aposentadoria. Esse é o tema que você vai acompanhar hoje aqui no artigo. Isso mesmo, todo aquele que exerce atividade de maneira recorrente, contínua (mais de duas vezes na semana), que recebem por ele, de acordo com a Lei Complementar 150/2015, tendo carteira assinada, devem fazer sua contribuição e receber sua aposentadoria ao final dos anos trabalhados.

São eles: faxineiros, cozinheiros, jardineiro, enfim, todos aqueles que exercem alguma atividade para uma pessoa ou para uma família.

É importante ressaltar que a diarista não se encaixa nesta regra porque ela não executa uma atividade de forma contínua, portanto, não há a obrigatoriedade de assinatura da carteira. Além dela, pessoas que prestam serviços domésticos a pessoas jurídicas, também não são.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), aproximadamente, 92% dos trabalhadores domésticos do Brasil são mulheres, e no mundo, essa média chega a 80%.

Quem paga o INSS ao empregado doméstico?

Pois bem, a contribuição é feita de acordo com o salário recebido e feito pelo seu empregador. Com a reforma, existem agora alíquotas progressivas e tem um desconto para cada faixa salarial desse trabalhador.

Assim:

SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA A RECOLHER

% EMPREGADO

% EMPREGADOR

PARCELA A DEDUZIR

ATÉ R$ 1.212,00

15,5%

7,5%

8%

DE R$ 1.212,01 ATÉ R$ 2.427,35

17%

9%

8%

R$ 18,18

R$ 2.427,36 ATÉ R$ 3.641,03

20%

12%

8%

R$ 91,00

R$ 3.641,04 ATÉ R$ 7.087,22

22%

14%

8%

R$ 163,83

TETO MÁXIMO:

R$ 828,38

Tabela INSS 2022 Doméstica – Última atualização: 27/01/2022

O empregador, além de recolher para o empregado, deve fazer o recolhimento de uma alíquota própria, que nesse caso é de 8% do valor da remuneração do empregado doméstico para o INSS, além de um percentual de 0,8% de recolhimento por riscos ambientais. Isso totaliza uma contribuição de 8,8% em cima do valor do salário do doméstico.

Aposentadoria que o empregado doméstico tem direito

São elas:

   • Aposentadoria por Idade;

   • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

   • Aposentadoria por Pontos;

   • Aposentadoria por Invalidez (agora conhecida por Aposentadoria por Incapacidade Permanente);

   • Aposentadoria Programada (criada após a Reforma da Previdência).

Além disso, pelo fato dos domésticos também serem empregados, eles têm direito aos outros benefícios do INSS, como:

   • Auxílio Doença (agora conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária);

   • Pensão por Morte para seus dependentes;

   • Auxílio Reclusão para seus dependentes;

   • Salário Família;

   • Salário Maternidade, entre outros.

Ou seja, uma vez cumprido os requisitos para estes benefícios, os domésticos podem, normalmente, os receber.

Porém, não terão direito:

   • Aposentadoria Especial;

   • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (exceto se o empregado for deficiente e exercer trabalho como doméstico).

Então, como conseguir a melhor aposentadoria?

Se o empregado doméstico cumpriu os requisitos para se aposentar antes da Reforma (13/11/2019), tem direito adquirido, e poderá se aposentar com normas mais justas e com um cálculo de benefício melhor, senão o trabalhador precisará verificar as regras de transição.

Por isso é importante a ajuda de um profissional, pois períodos trabalhados e que não podem ser averbados podem dar uma força na aposentadoria,

Juliane Penteado Santana  

Advogada previdenciarista

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