
David de Oliveira Gomes Filho atuava no combate à corrupção – (Foto: Amamsul)
O juiz David de Oliveira Gomes Filho deixou a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande após nove anos. Nesta segunda-feira (25), ele já assumiu nova função na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais. Ao Midiamax, disse que a mudança é fruto de um desgaste natural do tempo de trabalho aliado às mudanças na legislação que dificultam o combate à corrupção.
O magistrado estava na frente que julgava, principalmente, casos de improbidade administrativa, como contratos irregulares, contratações irregulares, desvios de recursos e outros atos ilícitos correlatos no combate à corrupção. Nos últimos anos, travou embates com representantes do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e viu serem anuladas sentenças da Operação Lama Asfáltica que haviam garantido retorno de cerca de R$ 20 milhões aos cofres públicos.
“Depois de nove anos, é natural o desgaste. Estava cansado, embora gostasse daquilo [trabalho]. Quando se está em uma vara, é normal que haja polêmicas e eventuais embates com os operadores do Direito”, pontuou. As mudanças nas Lei de Abuso de Autoridade e na Lei de Improbidade Administrativa, ambas sancionadas na gestão Bolsonaro, ajudaram a acentuar ainda mais esse desgaste, disse o juiz.
“O esforço vai ter que ser multiplicado por 10”, afirmou. “A Lei de Improbidade antes tinha como foco proteger a coisa pública, agora o foco é proteger o acusado. O desequilíbrio [no combate à corrupção] vai ficar monstruoso agora, pois desequilibra a balança para o lado oposto”, completou.
Especificamente sobre a Lei de Improbidade Administrativa, que trouxe como principal mudança a necessidade de comprovação de dolo por parte dos réus, David fez uma comparação. “A lei é para trazer equilíbrio. Temos o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], que veio para trazer um equilíbrio em razão da natural fragilidade das crianças, tem o Estatuto do Idoso, que tem essa mesma função, assim como a Maria da Penha, para proteger as mulheres e garantir um equilíbrio com relação aos homens. A Lei de Improbidade existe com essa mesma tentativa de reequilibrar a coisa pública com a pessoa que o administra. A voz do estado é falada pela pessoa que o administra”, destacou.
Neste sentido, ele explica que as alterações sancionadas por Bolsonaro em outubro do ano passado representam um retrocesso, pois passam a proteger quem comete eventual ato de improbidade, deixando o bem público, que deveria ser o interesse principal, em segundo plano. “É um abismo”, ressaltou ele, dizendo que os efeitos das sanções aplicadas na Lama Asfáltica, por exemplo, serão reduzidos. “Não tenho dúvidas de que sim”.
A principal mudança desta Lei de Improbidade é sobre ratificar ato de improbidade administrativa apenas quando houver dolo. Ou seja, o político, servidor, ou empresário, por exemplo, terá que agir com a intenção expressa de causar prejuízos ao erário. Caso contrário, não poderá ser responsabilizado. “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente”, lê-se na sanção, o que dificultaria o combate à corrupção.
“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador”, consta na Lei.