
Posto da Receita Federal, em Corumbá. (Foto: Divulgação, Ajufesp)
A 1ª Vara Federal de Corumbá condenou quatro servidores da Receita Federal e outras cinco pessoas por integrarem um esquema de corrupção desmontado em 2008 pela Operação Vulcano, da PF (Polícia Federal). Na época, o prejuízo em importações irregulares foi estimado em R$ 600 milhões.
O caso foi desmembrado em diversas ações. Uma delas tendo como réu principal o ex-inspetor-chefe da Receita, Paulo Eduardo Borges, e a esposa dele.
O outro processo tem como réus Helena Virginia Senna, Joelson Santana e Euclides Tayseir Villa Musa, auditores da Receita; o empresário Manoel Orlando Coelho da Silva Júnior e seu funcionário Luiz Nelson Figueiredo de Carvalho; o ex-funcionário da Agesa (Armazéns Gerais Alfandegados de Mato Grosso do Sul), Paulo Lúcio Pereira Fernandes; e outro indivíduo que também fazia importações irregulares.
Em 2008, a Operação Vulcano, da PF, revelou irregularidades na Inspetoria da Receita Federal de Corumbá, em que servidores ganhavam vantagens indevidas em troca de facilitar o crime de descaminho (exportação ou importação de produtos legais sem pagamento de impostos) e outras operações aduaneiras ilícitas.
Durante as investigações, ficou constatado que mercadorias chinesas e coreanas passavam pela fronteira do Brasil com a Bolívia como se fossem bolivianas, aproveitando o acordo entre os dois países vizinhos que não cobram imposto de importação.
Na ação em que os auditores e outras três pessoas figuram como réus, o MPF (Ministério Público Federal) apontou na denúncia que Helena e Joelson faziam a liberação irregular de mercadorias, enquanto Euclides não fiscalizava as importações do réu que trazia mercadorias por conta própria.
Manoel seria o intermediário entre os dois primeiros auditores, e operava o sistema de pagamento de propina junto com Nelson e Paulo Lúcio. As defesas de todos os réus negaram as acusações e pediram o arquivamento do caso.
Para a juíza federal substituta Sabrina Gressler Borges, ficou comprovado, com base na investigação que contou com interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que Helena e Joelson integraram o esquema para ter proveito pessoal, e que Manoel, Luiz Nelson e Paulo Lúcio se beneficiaram da conduta dos auditores.
No caso de Euclides, ainda que não tenha sido provado que ele recebeu propina, o fato dele não fiscalizar já causou prejuízo aos cofres públicos. E ainda que não tenham surgido comprovantes de que os outros servidores obteram vantagens indevidas, o depoimento de Manoel foi suficiente para embasar a conduta ímproba.
“A jurisprudência reconhece que, em crimes de corrupção envolvendo pagamentos em espécie, a prova do recebimento, quando corroborada por evidências objetivas da conduta ilícita correspondente, é suficiente para caracterizar o enriquecimento ilícito, independentemente da demonstração de acréscimo patrimonial formalmente registrado”, pontuou a magistrada.
Sabrina fixou multa civil para cada réu de R$ 100 mil, perda do cargo público de auditor, inelegibilidade de cinco a oito anos, proibição de receber benefícios ou assinar contratos públicos de quatro a cinco anos e multa a ser calculada pelo dano causado aos cofres públicos.
No outro processo, o ex-inspetor-chefe Paulo Eduardo Borges foi acusado de obter R$ 292.970,62 em patrimônio entre 2004 e 2007, valor incompatível com a renda da época. A esposa foi acusada de se beneficiar disso.
A defesa do servidor relatou que ele não exercia o cargo de chefe no período investigado pela PF e que tinha levantado R$ 175 mil com a venda de um imóvel, negando assim todas as acusações.
Porém, a juíza citou mais uma vez as revelações do empresário Manoel e observou que Paulo Eduardo “omitiu-se deliberadamente, integrou o esquema corrupto,
revelou informações sigilosas e prestou auxílio ativo aos empresários corruptos”.
A esposa dele foi absolvida da acusação por se beneficiar do esquema. Porém, o servidor foi condenado a pagar multa equivalente a 24 vezes o salário da época, valor que será corrigido.
O empresário Manoel foi condenado a pagar multa de 12 vezes o salário de Paulo Eduardo na época. Ambos ficam proibidos de receber benefícios ou assinar contratos públicos por quatro anos.
Ambos os casos cabem recurso. As sentenças foram publicadas nesta terça-feira (28) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
MMN/ML