
Os impostos deixam de ser cobrados na origem, e passam a ser cobrados do consumidor final no destino – venda ou serviço comprado. (Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Aprovada em 2º turno por 375 a 113 na Câmara dos Deputados, a reforma tributária segue como o principal tema econômico antes do recesso do Legislativo. Com foco na tributação de serviços e consumo, entenda o que pode mudar no bolso dos brasileiros e brasileiras:
Em suma, uma alíquota geral será criada e, a partir dela, um tributo menor, com desconto de 60%, para determinados serviços e produtos. Neste desconto, destacam-se produtos como medicamentos, itens destinados a saúde menstrual, insumos para pessoas com deficiência e transporte público.
Os impostos deixam de ser cobrados na origem e passam a ser cobrados do consumidor final no destino – venda ou serviço comprado.
O item mais debatido entre associações e com mudanças de última hora pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), os alimentos e demais itens da cesta básica terão isenção total de tributos criados – IVAs federal e estadual – a partir da criação da Cesta Básica Nacional, a ser criada via lei complementar.
Um levantamento feito pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) prevê que a reforma tributária pode aumentar impostos para produtos do setor em até 60%. No entanto, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o aumento não está previsto. “Não tem aumento de tributação da cesta básica”, reiterou.
Uma lista sugerida pela Abras com 38 itens inclui desde produtos como carnes, ovos e leite, até itens básicos de higiene pessoal e limpeza que hoje não integram a cesta, como creme dental, absorvente higiênico, detergente, sabão em pó e água sanitária.
O texto prevê a possibilidade de devolução, para pessoas físicas, de parte do imposto pago via cashback. O modelo a ser adotado ainda será detalhado: beneficiários, limite para devolução, vinculação ou não a um tipo de consumo específico e também a forma como se dará a devolução.
Isentos de tributação até então, donos de jatinhos, lanchas e outros veículos aquáticos terão de pagar impostos sobre esses bens. O imposto pode ser progressivo, a depender do impacto ambiental gerado. A cobrança não vale, a princípio, para barcos destinados a transporte de passageiros.
As alíquotas de alguns tributos serão reduzidas em 60% para os seguintes bens e serviços, com a inclusão de cuidados de saúde menstrual e pessoas com deficiência na lista:
Estes itens ficam na seara do Imposto Seletivo, criado para produtos que gerem impactos nocivos ao meio ambiente – também apelidado de ‘imposto do pecado’. A alíquota ainda não está definida.
Um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revela que, caso a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) seja fixada em 25%, a compensação do aumento da carga tributária no setor de serviços ameaçaria 3,8 milhões de empregos. A CNC se antecipou aos cálculos oficiais e detectou um impacto de até 260% na carga tributária do setor de serviços. O Simples Nacional, tributo pago por micro e pequenas empresas, não será mudado.
Fonte: IstoÉ