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Defesa reduz pela metade pena da última acusada de integrar “julgamento do crime” em Sonora

Por Redação

Em 6 de fevereiro de 2023

Foto: Divulgação

Vitória Valdina Souza da Silva, de 22 anos, foi julgada no dia 02/02/23, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande. Ela foi acusada de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel, e recurso que dificultou a defesa da vítima), integrar organização criminosa, e corrupção de menores por três vezes.

Os outros 14 acusados já tinham sido condenados no ano passado, a média da pena de cada um ficou em quase 30 anos de reclusão em regime fechado, sendo 257 anos e 8 meses de pena no total.

O delito aconteceu em Sonora, no dia 31/05/2018. Segundo consta no processo a vítima, Lailla Cristina, era garota de programa e estava mantendo contato, com integrantes do Comando Vermelho e do PCC. Por isso ela foi sequestrada e decapitada, com os braços amarrados para trás, em um canavial próximo do Rio Confusão. Localizaram o corpo no dia 1º de junho. Pelo crime a polícia prendeu 15 pessoas, sendo três adolescentes.

Em plenário o Ministério Público Estadual sustentou que Vitória teria participado do referido julgamento por ter feito a vítima ir até as ditas cantoneiras (local onde ocorre o julgamento), defendeu que acusação estava provada nos depoimentos extrajudiciais, e no relatório policial. Os Promotores passaram o vídeo da decapitação várias vezes para os jurados. Tendo a Dra. Lívia dito que a condenação da Vitória seria a cereja do bolo, pois conseguiram condenar até quem enterrou o celular.

Diversamente, a defesa, realizada pelos doutores Alex Viana e Erika Ratto, defenderam a negativa de autoria em todos os delitos, disseram que não havia prova no processo que demonstrasse que Vitória teria participado, e que elementos do inquérito que não foram confirmados em juízo não poderiam ser concebidos como prova. Além disso, a prova testemunhal e a lógica da dinâmica fática demonstravam que Vitória não teria participação no delito. Viana também pediu que fosse reconhecida a causa de diminuição de pena pela participação de menor potencial ofensivo.

Ao final os jurados reconheceram parcialmente as teses defensivas, sendo Vitória absolvida do crime de corrupção de menores e aplicada a causa de diminuição de pena. Por muito pouco a não participação dela nos crimes não foi reconhecida. Mas mesmo assim ela só pegou metade da pena que os demais.

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Crédito: Coxim Agora.