MPMS garante condenação de 35 anos de prisão a campeiro por homicídio e tentativa de feminicídio em São Gabriel

Danielle Valentim/MP-MS

Foto: Divulgação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um campeiro a uma pena total de 35 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e ocultação de cadáver contra duas amigas. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (27).

A denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Daniel Higa de Oliveira detalhou a dinâmica dos fatos ocorridos em 23 de junho de 2024, em uma fazenda do município.

Durante o Júri, o MPMS, representado em plenário pela Promotora de Justiça Isabelle Albuquerque dos Santos Rizzo, demonstrou que o acusado utilizou recursos que dificultaram a defesa das vítimas e agiu com meio cruel e por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

No processo, o Ministério Público sustentou que o acusado matou a primeira vítima para assegurar a execução do crime seguinte. Em seguida, ele tentou matar a segunda vítima, por quem tinha uma certa obsessão, desferindo um tiro de “raspão” e tentando estrangulá-la com um fio.

Além disso, ocultou os corpos na mata e tentou destruir provas, como lavar o local do crime e desligar câmeras de segurança.

A Juíza de Direito Samantha Ferreira Barione, ao proferir a sentença, estabeleceu o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. A dosimetria foi dividida entre os três crimes: homicídio qualificado da primeira vítima, com pena de 19 anos e 10 meses; tentativa de feminicídio contra a segunda vítima, com pena de 15 anos, 1 mês e 15 dias; e ocultação de cadáver, com pena de 1 ano e 10 dias-multa.

Além da prisão, o Juízo acolheu o pedido do MPMS para a fixação de danos morais mínimos, estabelecidos em R$ 50 mil para a vítima sobrevivente e em R$ 50 mil para cada um dos familiares (ascendentes e descendentes) da vítima fatal. O réu teve a prisão mantida para início imediato do cumprimento da pena, com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

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