Piracema

Pesca fecha dia 1º de novembro na bacia do rio Paraná e dia 5 na bacia do Paraguai

Rio Paraná e afluentes estaduais fecham para a pesca em 1º de novembro; no Pantanal, o período começa quatro dias depois e vai até 28 de fevereiro.

Foto: Reprodução

No dia 05 de novembro, começa a piracema na bacia do Rio Paraguai, em Mato Grosso do Sul, e a pesca fica proibida até 28 de fevereiro de 2027, cerca de quatro meses de restrição para permitir a reprodução das espécies nativas. A palavra vem do tupi e significa “migração de peixes rio acima”: é o período em que os cardumes sobem os rios rumo às cabeceiras para desovar, na estação das chuvas.

A restrição não vale para todo o Estado na mesma data. Desde 1º de novembro, a proibição já está em vigor na calha do Rio Paraná e nos cursos d’água de domínio estadual ligados à sua bacia. No caso do Rio Paraguai, o defeso segue a norma federal e começa no dia 5, alcançando todo o curso do rio e sua bacia hidrográfica — incluindo lagoas, alagados, canais e banhados marginais. Nos dois casos, o encerramento é o mesmo: 28 de fevereiro.

O que a bacia do Paraguai representa

O rio Paraguai é o principal curso d’água da bacia e o principal canal de drenagem da planície pantaneira. A bacia ocupa 362.259 km² em território brasileiro, divididos entre Mato Grosso (52%) e Mato Grosso do Sul (48%); desses, 147.574 km² correspondem à planície de inundação, o Pantanal. É nela que a pesca tem o peso econômico mais visível: em Corumbá, o setor emprega cerca de mil pessoas durante a temporada, e o turismo pesqueiro movimenta frentes como a de barqueiros, piloteiros, guias, piloteiros e a rede hoteleira.

Não por acaso, a fiscalização histórico da bacia aponta concentração de irregularidades nos municípios do entorno: Coxim e Bonito lideraram os registros na temporada 2025/2026. No balanço divulgado pelo Imasul em fevereiro passado, a Operação Piracema resultou em autos de infração que somam R$ 190.585,00, 21 termos de apreensão, 67,53 quilos de pescado apreendido — com predominância do pintado (Pseudoplatystoma corruscans) — e 38 petrechos recolhidos.

O que muda para quem pesca

Durante o defeso, fica vedada toda atividade de pesca nas bacias — pesca amadora, profissional e, em regra, o próprio pesque e solte. A única exceção é a pesca de subsistência praticada por famílias ribeirinhas que dependem do peixe para alimentação, e apenas para consumo imediato: guardar, transportar ou comercializar o pescado é proibido. Também há regras específicas para a pesca científica autorizada e para a aquicultura.

Em fevereiro, a legislação estadual autoriza o pesque e solte em determinados trechos dos rios Paraguai e Paraná, em moldes definidos pela Resolução Semac nº 24/2011. Pescadores profissionais e comerciantes que têm peixes nativos capturados e armazenados antes do início da proibição precisam fazer a declaração de estoque de pescado junto ao Imasul.

Multa de até R$ 100 mil e prisão

A Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul são os responsáveis por fiscalizar rios, comércios e depósitos de armazenamento. As equipes atuam nas proximidades dos cursos d’água com drones e ferramentas de georreferenciamento para localizar infratores — metodologia que deu nome à Operação Piracema Georreferenciada, realizada a cada temporada.

Quem for flagrado desrespeitando o defeso está sujeito a sanções penais que vão de multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado, além da apreensão de todo o material e petrechos utilizados, barcos, veículos e até prisão. A população pode colaborar com denúncias anônimas pelo telefone 181.

Bacia do Paraná

  • Início do defeso: 1º de novembro de 2026, na calha do Rio Paraná e nos cursos d’água de domínio estadual da bacia (afluentes como os rios Ivinhema, Dourados, Brilhante e Amambai).
  • Término: 28 de fevereiro de 2027 — cerca de 120 dias de proibição.
  • Base legal: legislação federal para a calha do Rio Paraná (IN Ibama nº 25/2009) e Resolução Semac nº 24/2011 para os rios estaduais.
  • Pesca permitida: somente subsistência (consumo imediato) e casos autorizados de pesquisa e aquicultura; pesque e solte liberado apenas em fevereiro, em trechos definidos.
  • Fiscalização e penalidades: mesmas da bacia do Paraguai — PMA e Imasul, com drones e georreferenciamento; multa de R$ 700 a R$ 100 mil, R$ 20 por quilo de pescado, apreensão de material e possibilidade de prisão.
  • Contexto: o Rio Paraná tem 5.695 km de extensão e é o segundo maior da América do Sul; a bacia concentra 32% da população brasileira. Estudo com dados de 20 anos no Alto Paraná aponta queda de cerca de 50% no rendimento pesqueiro, com peixes nativos cada vez menores.

Calendário da temporada 2026/2027

BaciaInícioTérmino
Rio Paraná (calha federal)1º de novembro de 202628 de fevereiro de 2027
Bacia do Paraná (rios estaduais)5 de novembro de 202628 de fevereiro de 2027
Bacia do Paraguai5 de novembro de 202628 de fevereiro de 2027