Quase seis anos após espancar policial civil em cela da carceragem da Delegacia de Pedro Gomes, Zósimo Pereira dos Santos, hoje com 57 anos, vai a júri popular no dia 21 deste mês.
Os jurados analisarão provas de que o investigador Anderson Garcia da Costa, de 37 anos, morreu de parada cardiorrespiratória, após ser submetido a altíssima carga de estresse, porque foi surpreendido com detento em surto e teve de lutar com ele para se defender.
Mesmo se condenado, provavelmente, o réu deixará o julgamento sem pena para cumprir na cadeia.
Ele foi considerado inimputável, após passar por perícia psiquiátrica em 2016, mas o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o assistente da acusação, o advogado e irmão da vítima, Adriano Garcia da Costa, defendem a internação compulsória em instituição para pacientes psiquiátricos.
“A sociedade não pode ficar a mercê de agentes criminosos inimputáveis, que cometeram crimes apenados com reclusão e de caráter hediondo, sob o simples argumento de que é ‘notória a falta de vagas em estabelecimentos para cumprimento de medida de segurança detentiva’”, argumenta Adriano Costa.
O crime – Conforme a denúncia, no dia 25 de novembro de 2015, por volta das 9h40, o detento golpeou o policial civil na cabeça usando algemas que haviam acabado de ser tiradas de seus punhos.
De acordo com a apuração, Zósimo havia sido preso naquela manhã por furtar algumas galinhas e foi colocado na carceragem da delegacia sem algemas. Mas, após alguns minutos, um dos policiais percebeu que o preso havia danificado o encanamento do bebedouro, arrancado a fiação elétrica e rasgado um colchão que estava no sol, por isso, ele foi imobilizado e algemado.
Serviço de saúde foi chamado para atender o detento, aparentemente, em surto, e o crime aconteceu quando o investigador retirou as algemas do suspeito para levá-lo até o socorro médico. O preso passou a agredir Anderson, que precisou atirar duas vezes para pará-lo.
“Após esses disparos, a vítima conseguiu desvencilhar-se, algemá-lo novamente no portão que separa o solário (local para banho de sol) das demais celas, saiu cambaleando e caiu próximo à cela ocupada pelos presos ali recolhidos”, ainda narra a denúncia.
Com o celular do policial, outros detentos pediram ajuda. Quando foi encontrado, Anderson avisou ter sido agredido na cabeça, reclamava de falta de ar e de não sentir as pernas. Ele sofreu uma parada cardíaca e morreu em ambulância, horas depois, a caminho de Campo Grande.
Particularidade médica – Segundo o laudo necroscópico, as lesões traumáticas não foram a causa direta do óbito, mas há “indícios significativos da correlação entre o estresse físico e emocional experimentados pela vítima e o êxito letal deles”.
O investigador era portador de anemia falciforme hereditária. “Assim, o embate físico e o estresse, associados a uma doença hereditária, podem ser considerados como causas de qualquer que tenha sido a alteração orgânica que levou [o policial] à morte”, conclui a necropsia.
Para a acusação, “os fatos indicam, com clareza, que o acusado agiu com dolo de tirar a vida da vítima. Portanto, em que pese a vítima ter se protegido das agressões diretas do acusado, fazendo uso de arma de fogo contra as pernas do agressor para que cessasse o ato violento, é certo que o comportamento do réu foi determinante para a consecução do óbito do agente de Justiça”.
O júri – Zósimo respondeu a processo preso e chegou a ficar na ala psiquiátrica do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, a Máxima de Campo Grande, até ter a prisão preventiva revogada em setembro de 2017, para que ele ficasse sob a tutela de uma filha.
A defesa tentou a absolvição do réu, alegando que ele agiu em legítima defesa. Pediu também a desclassificação do crime de assassinato para lesão corporal seguida de morte, mas o juiz Diogo da Silva Castro, de Pedro Gomes, entendeu, em 2018, que era caso de júri popular pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Após recurso e a sentença de três anos atrás ser mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o julgamento foi marcado para o dia 21 de outubro, às 9h.
(*) Informações de Campo Grande News