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Estado terceiriza distribuição de R$ 33 milhões do Fundo Pantanal

Por Redação

Em 2 de outubro de 2025

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Estado terceiriza distribuição de R$ 33 milhões do Fundo Pantanal – Foto: Saul Schramm / Reprodução

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) será responsável por administrar R$ 33 milhões do Fundo Clima Pantanal, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2).

O recurso será destinado à execução do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Bioma Pantanal, com foco na conservação e valorização da biodiversidade, em teoria, deveria ser administrado por uma entidade pública.

A Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar), ligada à Famasul, será a agente executora do programa, que terá vigência de 30 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

O montante (R$ 32.998.646,94) será aplicado no atendimento a produtores rurais interessados em se tornar provedores de serviços ambientais, com ações voltadas à proteção do Pantanal.

Fundo Clima Pantanal

A medida integra a política estadual iniciada em fevereiro de 2025, quando o Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal. Na ocasião, o governador Eduardo Riedel destacou o aporte inicial de R$ 40 milhões para garantir o pagamento a quem conservar o bioma. O fundo foi criado pela Lei do Pantanal, de dezembro de 2023, com a missão de fomentar a sustentabilidade, financiar programas de PSA e apoiar a conservação de ecossistemas da planície pantaneira.

O que é um PSA?

O Pagamento por Serviços Ambientais funciona como uma espécie de “recompensa” a quem cuida do meio ambiente.

Na prática, significa que produtores, comunidades tradicionais ou indígenas recebem dinheiro por manter áreas preservadas.

Ou seja,  um pecuarista que mantém a mata ciliar intacta em sua fazenda ajuda a proteger nascentes e rios passa a ser reconhecido e pago pelo programa.

Legislação federal

No plano nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 1º de outubro de 2025 a Lei nº 15.228, que estabelece novas diretrizes para o uso, conservação e recuperação do Pantanal. A norma reforça princípios como a participação social, a transparência e o desenvolvimento sustentável, conciliando preservação ambiental com atividades econômicas que geram renda à população local.

Entre os pontos de destaque estão o combate ao desmatamento e aos incêndios florestais, a recuperação de áreas degradadas, o estímulo à bioeconomia e ao turismo sustentável. A lei também criou o selo “Pantanal Sustentável”, que vai certificar pessoas e empresas comprometidas com boas práticas ambientais, valorizando produtos e serviços regionais.

CE/ML

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