Uma das formas de se combater a pesca predatória é a fiscalização das atividades de comércio e uso dos recursos pesqueiros, como peixarias, restaurantes, supermercados, feiras, entre outras. Esse tipo de fiscalização é fundamental para a minimização da pesca predatória, tendo em vista que, se não tiver para quem vender, os infratores serão dissuadidos de praticarem a atividade ilegal.
Hoje (18), desde às 8h00, a Polícia Militar Ambiental de Corumbá fiscalizou cinco peixarias nos municípios de Corumbá e Ladário, conferindo mais de três toneladas de pescado. Embora não tenha encontrado irregularidades, trata-se de um trabalho muito importante na prevenção à pesca ilegal, principalmente porque existem denúncias de que alguns estabelecimentos poderiam estar beneficiando peixe nativo produto da pesca predatória e comercializando como peixe de cultivo. Dessa forma, a vigilância precisa ser constate.
O Comando da PMA determinou que sejam realizadas pelas 26 Subunidades do Batalhão este tipo de fiscalização surpresa nos estabelecimentos que trabalham com pescado, não só peixarias, mas também supermercados, restaurantes e outros, no sentido de prestigiar quem trabalha legalmente e punir os ilegais, que acabam promovendo a pesca predatória ao adquirirem pescado dessa atividade criminosa, e ainda, constituindo uma concorrência desleal com quem trabalha dentro da lei.
O comerciante que tiver pescado ilegal poderá ter todo o seu produto apreendido. Uma parte ilegal compromete toda a partilha, que pode ser apreendida e a atividade ser interditada, bem como gerar multas e prisão em flagrante por crime ambiental.
ALERTA
O Comando da PMA alerta às pessoas que adquirem pescado, que prestem bastante atenção na origem. Compre peixe de locais autorizados, que se possam comprovar a origem e exija a nota fiscal do produto. Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois, as penalidades para quem comercializa, beneficia, adquire, transporta, ou pratica pesca predatória são extremamente restritivas.
Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/22/7/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.