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Veículo que vendi não foi transferido e estou recebendo multas; saiba o que fazer em MS

Por Redação

Em 26 de julho de 2021

Uma das multas recebidas pela administradora de moto que vendeu há mais de 10 anos – Foto: Arquivo pessoal

Com o aumento no número de negociações por plataformas digitais, a venda de carros e motos entre particulares – sem o intermédio de uma garagem ou concessionária – disparou. Com isso, é importante adotar alguns cuidados na hora de se desfazer de seu veículo. Um problema muito comum é o comprador não realizar a transferência da documentação e o antigo proprietário começar a receber multas em seu nome. Se essa situação acontecer com você, saiba o que pode ser feito.

É o caso da administradora Ana Carolina Thomazelli, que vendeu uma moto Honda Biz há 14 anos e continua recebendo multas. “Estou para perder a minha CNH [Carteira Nacional de Habilitação] de tanta multa que o pessoal que está com a moto está pegando”, relatou.

Ela relatou que, na época, havia sofrido um grave acidente de moto e, então, o pai decidiu vender o veículo. “Ele não tinha instrução, pediu para eu assinar o recibo, mas não foi datado”, explica.

Após a venda, o comprador sumiu e não fez a transferência da moto. “Disse que ia resolver a documentação em 3 meses, mas sumiu e não fez”, lembra.

A administradora chegou a comunicar a venda ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), que já teria emitido o bloqueio para a documentação da moto. Isso significa que o atual proprietário não pode renovar o licenciamento do veículo até transferir a documentação e, caso seja flagrado em alguma blitz, o veículo é apreendido e só poderá ser retirado pela antiga proprietária. Entretanto, ela continua recebendo multas.

Como proceder?

A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.

Com a nova lei, o proprietário vendedor do veículo terá o prazo de até 60 dias para efetuar a comunicação de venda junto ao Detran – antes o prazo era 30 dias. Quem não o fizer, receberá infração de gravidade média, terá que pagar multa de R$ 130,16 e terá o veículo removido ao pátio do Detran.

Estou recebendo multas, o que eu faço?

Se o veículo possuir multas de infrações cometidas e tributos atrasados pelo comprador com o carro no nome do antigo proprietário, o vendedor deve ingressar com recurso junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças e provar com documentos que não estava mais em posse do veículo.

No caso de Ana Carolina, a administradora conta que não foi possível recorrer, uma vez que o endereço estava desatualizado e só ficou sabendo das multas após o prazo para apresentar a contestação.

O Detran-MS orienta que o vendedor deve alegar a venda do veículo com um recibo de compra e venda autenticado em cartório para se proteger de futuros problemas. Caso contrário, além das multas, o motorista pode ser responsabilizado pelo IPVA e ter o nome negativado pela falta de pagamento do imposto.

“Por isso é muito importante que os condutores realizem a alegação de venda, que inclusive é disponibilizada de forma online pelo nosso site, não precisa nem sair de casa, online e gratuito”, ressalta a diretora de Registro e Controle de Veículos, Loretta Figueiredo.

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