
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa) um projeto de lei para a criação de 302 cargos em comissão na estrutura do Poder Judiciário estadual. A proposta quer reforçar o quadro de pessoal diante do volume expressivo de processos em tramitação e do crescimento contínuo da demanda jurisdicional no Estado.
Ao todo, serão criados 302 cargos em comissão, distribuídos da seguinte forma: 50 cargos de assessor de desembargador (PJAS-1), 150 cargos de assessor jurídico de juiz (PJAS-6), 75 cargos de assessor jurídico de juiz de segunda entrância (PJAS-8), 25 cargos de assessor jurídico de juiz de primeira entrância (PJAS-9) e 2 cargos de assessor jurídico-administrativo (PJAS-1).
O projeto de lei se fundamenta nos números da atividade jurisdicional registrados em 2024. No primeiro grau, foram julgados 469.870 processos, sendo 322.659 sentenças na Justiça Comum e 147.211 nos Juizados Especiais.
No mesmo período, magistrados proferiram 615.007 decisões interlocutórias e expediram 939.687 despachos. Ao todo, o Judiciário estadual contabilizou mais de 42 milhões de movimentações processuais ao longo do ano.
Também em 2024, ingressaram 403.326 novos processos no TJMS, dos quais 291.793 na Justiça Comum e 111.533 nos Juizados Especiais. A Comarca de Campo Grande concentrou 170.986 novas ações, o equivalente a 42,3% do total. Na sequência, aparecem Dourados, Três Lagoas e Corumbá.
No início de 2025, o acervo em tramitação no primeiro grau alcançou 773.033 processos, sendo 648.725 na Justiça Comum e 124.308 nos Juizados Especiais.
Na justificativa apresentada pelo TJMS, o cenário reforça a necessidade de ampliar o apoio direto à atividade judicante, em consonância com a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Em relação ao impacto financeiro, o TJMS esclarece que foram consideradas duas hipóteses: uma em que os cargos sejam ocupados por servidores efetivos, o que reduz o impacto por já haver vencimento-base, e outra, mais onerosa, com provimento exclusivo por comissionados, utilizada para estimativa do impacto máximo, em observância ao princípio da prudência fiscal.
O Tribunal também destaca que o provimento será gradual, ao longo dos próximos exercícios, conforme a evolução da demanda e a disponibilidade orçamentária.
A criação dos cargos tem caráter estratégico e prospectivo, com previsão de inclusão no Bacep (Banco de Cargos e Empregos Públicos), permitindo planejamento e uso responsável da estrutura no futuro.
Com isso, a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) vai analisar o projeto de lei.
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