![](https://coximagora.com.br/wp-content/uploads/2024/06/assembleia-legislativa-de-ms.jpg)
Diferente de anos anteriores, a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025 deixa de registrar os saltos percentuais anuais que vinham sendo anotadas e, conforme previsto pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), deve subir cerca de 3% para o próximo ano.
Ainda nesta quarta-feira (26), o devido projeto de lei da LDO passou em 1ª votação, aprovado durante ordem do dia junto de outras três matérias, prevendo R$ 26,402 bilhões de receita total estipulada em valor corrente.
Importante lembrar que, apesar de aprovada em primeira votação, o projeto de lei da LDO deve retornar para a Casa de Leis, para segunda discussão e nova votação em plenário.
Ainda durante o primeiro ano da pandemia, a receita total estimada aprovada na LDO de 2020 para 2021 era de R$ 16,17 bilhões, sendo que a proposta confirmada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para ano seguinte (18,475 bilhões previstos para 2022) representaram um salto de 14% a mais.
Já em 2022, a Casa de Leis aprovou uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que previa (R$ 22,03 bilhões), uma alta de 19,24% no valor da receita estimada para 2023.
Mantendo bons resultados, após 12 meses a Assembleia Legislativa estipulava também, em 2023, um aumento percentual de aproximadamente 15,6%, prevendo cerca de R$ 25,48 bilhões para a LDO deste atual exercício.
Assim sendo, os atuais R$ 26,402 bilhões previstos como meta da receita total para o próximo ano representa “irrisórios” 3,61%.
Teto de gastos extra?
Além disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis, realizou reunião ordinária nesta quarta-feira (26) onde, entre outras matérias, os parlamentares aprovaram, de forma unânime, a chamada “adequação constitucional”.
Deputada pelo Partido Social Democracia Brasileira (PSDB), a tucana Mara Caseiro ficou responsável pela relatoria do projeto, que propõe alterações e acréscimos ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual.
Ela esclarece que se trata de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) encaminhada pelo próprio Executivo de Mato grosso do Sul, com a ideia de “adequar as normas relativas ao teto de gasto dos Poderes”.
“Entre as alterações, o crédito adicional concedido aos Poderes e Instituições de determinado exercício não integrem a base de cálculo para cômputo do exercício seguinte, respeitando o teto constitucional resguardado em Emenda Constitucional de 2017”, expõe a deputada.
Cabe lembrar que, passada pela CCJR, essa matéria ainda deve ser levada a plenário e analisada pelos demais deputadas da Casa de Leis sul-mato-grossenses.
Fonte: Correio do Estado