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STJ decide: conselheiros do Tribunal de Contas continuarão afastados e usando tornozeleira

Por Redação

Em 15 de março de 2023

Waldir Neves, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid são investigados por corrupção – Fotomontagem

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal Federal), por unanimidade, negou o recurso dos três conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), afastados dos cargos desde 8 de dezembro passado e monitorados por meio da tornozeleira eletrônica por suspeitas de corrupção. O julgamento das apelações ocorreu há pouco.

Com a decisão, prevalecem por 180 dias os afastamentos dos suspeitos e os monitoramentos.

Foram afastados os conselheiros Iran Coelho das Neves,  então presidente da corte fiscal e Ronaldo Chadid e Waldir Neves. Desde a decisão de dezembro, o TCE é comandado pelo conselheiro Jerson Domingos, que era o vice.

Para os advogados André Borges e Julicezar Barbosa, que defendem Iran:
“Triste a decisão. A defesa continuará demonstrando que Iran Coelho das Neves é um conselheiro justo e honesto; Justiça mais adiante certamente assim considerará”.

O ministro do STJ, Francisco Falcão, foi quem afastou os conselheiros por período de 180 dias, ou seja, pela decisão desta quarta-feira (15), eles só poderão cumprir expediente na corte fiscal somente em junho.

Investigações conduzidas pela Polícia Federal indicam que os conselheiros teriam agido num esquema de fraudes em licitações. Suspeita-se que a trama tenha desviado ao menos R$ 100 milhões.

Entenda o esquema

No dia 8 de dezembro do ano passado, o ministro Francisco Falcão, do STJ, autorizou uma devassa no TCE-MS e nos gabinetes destes três conselheiros, de servidores suspeitos de envolvimento no esquema, e também de empresas e de terceirizados.

A suspeita é de que o esquema de desvio de recursos públicos por meio de uma terceirizada, superou a casa dos R$ 100 milhões de 2018 para cá. Por isso, a operação foi denominada Terceirização de Ouro.

Apesar do afastamento e do monitoramento por tornozeleiras, confirmado pelo STJ, a Polícia Federal queria mesmo era a prisão preventiva dos envolvidos, e mesmo no mandado de busca e apreensão, o ministro Falcão não descartou decretar a prisão de Waldir, Iran e Ronaldo Chadid, caso eles descumprissem as medidas, como o afastamento por seis meses do Tribunal de Contas, e o monitoramento eletrônico.

Há indícios de que os favorecidos com o esquema contavam inclusive com a ajuda de um gerente da agência do banco Itaú, em Brasília.

Além dos conselheiros e dos servidores da Corte, aparecem na lista dos investigados ao menos 30 pessoas e empresas.

Em trecho da decisão do ministro do STJ, ele comenta o motivo de não ter mandado prender Waldir, Iran e Ronaldo Chadid, mas impõe ressalva de que eles podem, sim, ser presos caso as medidas cautelares não sejam cumpridas.

“Vislumbro que, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão indicadas pelo Ministério Público Federal se mostram suficientes para fazer cessar a prática criminosa, garantindo a ordem pública e resguardando a instrução criminal. Entretanto, ressalto que, nos termos no § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, as medidas cautelares poderão, a qualquer momento, ser substituídas, inclusive pela decretação da prisão preventiva, caso sejam descumpridas ou se revelem insuficientes”.

Na apuração do caso, descobriu-se que apenas uma das empresas que teria vencido de modo fraudulento licitação promovida pelo TCE de MS, a Dataeasy Consultoria, arrecadou dos cofres da Corte Fiscal ao menos uma centena de milhões de reais.

“A autoridade policial [Polícia Federal] apresenta, inicialmente, os elementos informativos obtidos no tocante às supostas irregularidades na contratação da empresa Dataeasy Consultoria e informática Ltda. pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, destacando que a empresa que recebeu mais de R$ 100 milhões do TCE/MS desde 2018, cujo contrato foi recentemente renovado pelo Presidente do TCE/MS, Conselheiro Iran Coelho Das Neves, até 24/01/2023” (fl. 05).

Em junho do ano passado, a PF deflagrou a primeira fase da operação, apreendeu dinheiro em casa de conselheiro, mas, ainda assim, o esquema criminoso se manteve vivo, pelo dito na representação do MPF.

Investigados

Além dos conselheiros e dos servidores, também são investigados pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pela Controladoria-Geral da União a empresa Dataeasy e outras empresas de seu conglomerado, como a ArDigital Ltda., a Vert Soluções e a Contrata Participações e Incorporações Ltda. – Amoreira.

As quatro empresas têm sede em Brasília.

De Mato Grosso do Sul, são investigadas as empresas Docsys (dois CNPJs diferentes) e L&L Comercial e Prestadora de Serviços LTDA., além de Sérgio da Costa Corrêa, José Sérgio de Paiva Júnior, Thayna Nogueira Moraes, Leonardo Primo de Araújo.

Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em outras cidades de pessoas ligadas ao esquema, seja operando via Dataeasy e as empresas conglomeradas, seja por meio da lavagem de dinheiro utilizada pelos conselheiros e seus auxiliares.

Neste rol estão Maicon Thomé Marins (as empresas e ele são de Porto Alegre-RS); Vanderlei Farias Morais, de Miracema (RJ); Emerson Lemos de Araújo, Luiz Romildo de Mello, Daniel Arantes Castrese e Rolando Moreira Bonaccorsi, de Brasília (DF).
O cabeça da Dataeasy, Ricardo da Costa Brockveld, também foi alvo de mandado de busca e apreensão da Polícia Federal.

Gerente de banco

Em um trecho da decisão do ministro do STJ é citado que há suspeitas de um gerente do banco Itaú como integrante do esquema implicando os conselheiros e a Dataeasy:
“Emerson Araújo [gerente do banco] recebia os cheques da Dataeasy na agência 5606 e os registrava no sistema do Itaú como Transação 241”, informa a investigação.

Neste tipo de transação, o gerente do banco apenas compensava o cheque, mas, posteriormente, realizava um saque na conta, forma que inviabiliza o rastreamento do dinheiro via mecanismos como o Coaf.

Somente por meio dessa operação, foram sacados R$ 1.345.800,00. Os saques por meio de cheques emitidos pela Dataeasy foram ainda maiores: R$ 6.745.516,00 ao todo.

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