Servidora da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, lotada no município de Mundo Novo, foi condenada pela Justiça Federal de Campo Grande, por emprestar a conta bancária ao primo traficante. Conforme nota divulgada pelo MPF (Ministério Público Federal), a sentença é de 5 anos de prisão e perda do cargo público por crime de lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPF, Kelen Cristhian Carvalho Ricas Torres teria cedido sua conta ao cunhado Jefferson Piovezan Azevedo Molina, para que ele pudesse efetuar operações com dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas. Consta na peça acusatória que, desta forma, a servidora teria contribuído decisivamente para a ocultação da movimentação e da propriedade dos valores de origem ilícita.
Jefferson, assassinado em 2017, era apontado como articulador de uma quadrilha com atuação centralizada em Mundo Novo, cidade fronteiriça com o Paraguai. Junto com o pai, o subtenente da Polícia Militar Silvio Molina, também denunciado pelo MPF e preso desde junho de 2018, Jefferson gerenciava uma rede de contatos com compradores e fornecedores, além de fornecer drogas para traficantes da região nordeste do Brasil.
O bando foi desmantelado no âmbito da Operação Laços de Família. Somente entre os meses de fevereiro e março de 2014, foram identificadas seis transações de crédito na conta bancária de Kelen, cinco depósitos e uma transferência, totalizando R$234.950,00. Os valores foram sacados por ela, em espécie, logo após serem creditados, e entregues à irmã dela, então companheira de Jefferson.
Ampliando a análise das informações, foi possível identificar, no período compreendido entre 2012 e 2017, movimentação financeira da ordem de R$ 1,2 milhão a título de crédito e débito nas contas da investigada, valores absolutamente incompatíveis com a remuneração recebida por ela como servidora pública.
O MPF caracterizou a conta de Kelen como “conta de passagem”, utilizada para movimentação financeira do grupo criminoso de Jefferson Molina. Kelen foi condenada a 5 anos e 2 meses de reclusão, à perda do cargo público e à interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza por 10 anos.