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Servidor estadual pode sacar 13º salário nesta terça-feira (10)

Por Redação

Em 9 de dezembro de 2024

Servidores estaduais do governo de Mato Grosso do Sul podem sacar o 13º salário nesta terça-feira (10). O dinheiro, em parcela única, foi depositado na conta hoje (9) para saque amanhã (10). O montante total, desembolsado para pagamento da gratificação natalina, não foi divulgado pela Secretaria de Estado de Administração (SAD). Mas, no ano passado, o valor era de R$ 517.533.944,46 pago a 86 mil servidores, sendo 54 mil ativos e 32 mil inativos. O benefício pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, prazo máximo. Após a data limite, a empresa ou instituição pública é punida. SERVIDORES MUNICIPAIS: décimo terceiro dos servidores municipais de Campo Grande será pago até 20 de dezembro, de acordo com a prefeitura. O benefício será pago de uma vez só, em parcela única, já que não houve adiantamento da primeira parcela.

13º SALÁRIO

Todos os trabalhadores concursados ou com carteira assinada têm direito ao 13º salário, incluindo os que trabalham em regime de tempo parcial ou intermitente. O cálculo do 13º salário é feito com base no salário bruto do trabalhador. Para calcular, você divide o salário bruto por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados no ano. No 13º salário, são feitos descontos de INSS e IRRF. O valor dos descontos depende do salário bruto e da faixa de renda do trabalhador. O 13º salário pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro.

Como calcular o valor a receber

  • Para realizar o cálculo do décimo terceiro siga os passos abaixo: 
1º passo: Divida a remuneração integral (salário bruto) por 12. 2° passo: Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. No cálculo inclua horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões. A base de cálculo do 13° salário é sempre o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, referente ao mês de dezembro do ano atual ou, em caso de demissão, ao mês da rescisão contratual.

Férias, término do contrato e justa causa

Em casos de férias, o funcionário deverá solicitar o adiantamento do benefício, para que seja possível receber a primeira parcela até janeiro do próximo ano. Já se houver o encerramento do contrato antes do término das parcelas, o valor poderá ser pago. Seja por fim do prazo de contrato, pedido de demissão ou dispensa. Situações em que a demissão foi por justa causa, o funcionário dispensado não têm direito a receber o valor.

Perco o direito ao 13º se tiver muitas faltas?

Sim, trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas em um mês podem ter descontada do 13º a fração correspondente a 1/12 do salário.

Posso receber o 13º logo que sou contratado?

O empregado tem direito ao décimo terceiro salário a partir de 15 dias de serviço.

Aposentados e pensionistas têm direito ao 13º?

Sim, tanto os aposentados quanto os pensionistas do INSS têm direito a receber o 13º salário.

Sou empregador, preciso pagar o 13º a todos os funcionários no mesmo mês?

Não é obrigatório que o empregador pague o 13º salário no mesmo mês a todos os empregados. No entanto, deve-se respeitar os prazos para o pagamento da primeira e da segunda parcela.

ECONOMIA

Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que o 13º salário vai injetar R$ 4.248.873.355,06 na economia de Mato Grosso do Sul, em 2024. Desse número, R$ 1.212.645.751são destinados aos aposentados/pensionistas e R$ 3.036.277.604 aos trabalhadores do mercado formal. Em comparação ao ano anterior, houve aumento de 12,5% não o valor, representando um acréscimo de R$ 471.036.009,14. Fonte: CE/ML
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