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Sentença condenando delegado a 20 anos também determina perda do cargo

Por Redação

Em 25 de junho de 2021

Fernando sorri ao ser sair preso em operação realizada em março de 2019, como autor de assassinato de boliviano. (Foto: Arquivo/Diário Corumbaense)

Na mesma sentença condenatória à pena de reclusão de 20 anos e 10 meses por homicídio doloso duplamente qualificado, coação e fraude processual, Fernando Araújo da Cruz Junior, 34 anos, teve outra punição imposta: a perda do cargo de Delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, onde está há 7 anos. A reportagem levantou ser um caso raro, senão inédito, na Corporação em Mato Grosso do Sul, cuja aplicação na prática ainda não tem prazo, pois só ocorre quando a decisão transitar em julgado.

Outra possibilidade é o delegado perder a função administrativamente. Ele é alvo de processo administrativo e está afastado do trabalho desde abril de 2019, mas seque na folha de pagamento, recebendo R$ 14 mil líquidos de salário.

A Polícia Civil, ao ser indagada sobre a situação do policial condenado, informou que o processo administrativo aberto depois da prisão dele, em março de 2019, ainda não foi concluído.

Definir o status do delegado faz diferença em vários aspectos. Um deles é o local de cumprimento da pena. Desde a prisão, ele está na carceragem da 3ª Delegacia de Polícia Civil, destinada a quem espera julgamento na força policial.

Com a decisão de perda do cargo na esfera judicial, o normal é continuar por lá, já que ainda é possível, em tese, reverter o resultado em tribunais superiores. Uma decisão administrativa de exclusão teria efeito diverso, caso resultasse em exclusão e perda da condição de servidor público da segurança.

A sentença – O juiz André Monteiro, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, ao decretar a perda do cargo público, aplicou o entendimento previsto em lei, além de analisar que a conduta do réu não permite continuar como autoridade policial, responsável justamente por investigar criminosos e elencar provas para responsabilizá-los.

Fernando foi considerado culpado pelo assassinato do boliviano Alfredo Rengel, 48 anos, em 23 de fevereiro de 2019. Naquele dia, discorrem os autos,  primeiro o delegado esfaqueou a vítima na Bolívia, durante evento reunindo criadores de gado. Diante do fato de o homem ter sobrevivido, apontou o inquérito, a autoridade policial interceptou, dirigindo camionete S-10, a ambulância onde era feito o transporte para o Brasil, atirando 4 vezes contra “Ganso”, apelido do ferido, que acabou nem chegando a Corumbá, cidade fronteiriça a Puerto Quijarro.

Não bastasse a gravidade do crime em si, depois da consumação, o delegado agiu para tentar atrapalhar a investigação e coagir testemunhas, com apoio de colegas, um deles identificado graças à investigação da Corregedoria da Polícia Civil.

Por isso, a acusação foi por três infrações penais – homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, coação e fraude processual.

Pelo assassinato, a pena totalizou 19 anos e 10 meses. O segundo crime teve punição de um ano de reclusão. Para a fraude processual, o juiz estabeleceu três meses de detenção.

Por fim, a aplicação da norma chamada concurso material, quando ocorre mais de um crime ao mesmo tempo, implicou em mais seis meses de detenção, totalizando os quase 21 anos aplicados.

A perda da função pública é efeito “secundário”, previsto por lei federal em casos de condenação a penalidades superiores a oito anos de prisão. No âmbito estadual, existe outra legislação impeditiva da continuidade no cargo de delegado de Polícia Civil por Fernando.

O advogado dele, Irajá Pereira Messias, declarou após o julgamento, com duração de 12 horas, que definiria junto ao cliente a estratégia dos próximos passos. Durante o júri, a defesa atribuiu a acusação a uma trama dos colegas do réu para “roubar a felicidade” dele, alegando falta de provas cabais.

Quando ao outro acusado, o agente de polícia judiciária atualmente lotado da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Coxim, Emmanuel Nicolas Contis Leite, de 32 anos, o júri foi adiado e ocorrerá em autos separados, em razão da troca de patrono por ele,  às vésperas da sessão de julgamento. A acusação é de ajudar o delegado na coação de testemunhas e na fraude processual.

 

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Crédito: Coxim Agora.