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Sargento que falsificou histórico escolar para ser aceito em curso de formação será excluído da PM de MS

Por Redação

Em 26 de maio de 2021

Viatura da Corregedoria da PMMS – Foto Ilustrativa

Deve ser excluído das fileiras da Polícia Militar o terceiro-sargento que foi condenado a quatro anos, quatro meses e 24 dias de prisão, em regime inicial aberto, por apresentar histórico escolar falsificado para ingresso no curso de formação de sargentos. A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou procedente pedido do Ministério Público para a perda de graduação de praça e consequente ‘demissão’ do militar.

Conforme apurado, mesmo após a condenação, cuja sentença transitou em julgado no dia 25 de agosto do ano passado, o réu continuava na reserva, recebendo normalmente aposentadoria com patente fruto do crime cometido. Por este motivo, o MP ingressou com ação constitucional declaratória de perda de graduação, solicitando a exclusão dele, tendo em vista que o mesmo foi condenado em primeiro grau por estelionato, uso de documento falso e crime militar.

Ele obteve para si vantagem ilícita, induzindo ao erro a Administração Militar. Após ser sentenciado, recorreu ao TJMS e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para reforma da sentença, mas não teve êxito com seus recursos. Sendo assim, o MP ingressou com a ação para que ele perdesse a graduação, “considerando-se que a sua conduta afigura-se incompatível com a que se espera de um integrante da corporação perante a sociedade”.

“[…] deve-se excluir os integrantes que não orientam sua vida funcional e pública pelos princípios rígidos e sociais da Corporação, a exemplo do Requerido. A função social do policial militar é justamente zelar pela harmonia social, prevenindo e reprimindo a delinquência e a marginalidade. A farda da Instituição, que comporta tão relevante dever moral para com a sociedade, não pode ser usada para acobertar a marginalidade; a facilitar a proliferação do crime sob o manto da impunidade”, afirma o órgão ministerial na ação.

Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal do TJMS decidiu por unanimidade que seja realizada a exclusão do militar. “É que o fato criminoso pelo qual restou condenado ocorreu ao tempo do serviço militar ativo (2016). Então ele responde pelo ato praticado e suas consequências, independente de ter, no interregno do processo crime, sido transferido para a reserva remunerada. Inclusive a responsabilidade do requerido atinge os eventuais proventos por ele recebidos, visto que, como mencionado, ele praticou o fato criminoso quando estava no serviço ativo, envergando a farda da Polícia Militar”, disse a câmara na decisão.

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Crédito: Coxim Agora.