Empresas parceiras de uma rede de fast-food foram condenadas ao pagamento de R$ 30 mil em indenizações por danos morais a um cliente de Campo Grande que, ao consumir um sanduíche, acabou ingerindo uma cerda de metal da escova usada para limpeza das chapas onde são preparados os lanches. A decisão é da juíza Vania de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível Residual. No próximo dia 8, será julgado o recurso contra a sentença.
Conforme apurado, em 2017, o consumidor adquiriu alguns produtos de uma lanchonete para comer em sua residência. Ao ingerir um lanche, logo em seguida percebeu obstrução da via digestiva, apresentando sintomas como vômitos incessantes e náuseas. Com intenso mal-estar, procurou atendimento médico na Santa Casa. Lá, ele foi submetido a exames que constataram a presença de um corpo estranho na laringe, sendo necessária uma cirurgia.
Após o procedimento, foi descoberto que se tratava de uma cerda de metal, conforme laudo médico. Logo ao receber alta, a vítima procurou a Polícia Civil e denunciou o ocorrido. Durante inquérito, a perícia apontou que o objeto encontrado no corpo da vítima era idêntico às cerdas das escovas usadas para limpeza da chapa no estabelecimento. Algumas escovas, inclusive, haviam sido apreendidas para serem periciadas. Sendo assim, o caso foi levado à Justiça.
Ao julgar o pedido, a juíza considerou os laudos apresentados e condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais. “Dessa forma, observando os precedentes judiciais e examinando as peculiaridades do caso em tela, principalmente o dano concreto à saúde do autor, com a atenção voltada à capacidade econômica das partes e ao caráter pedagógico da medida, entende-se como suficiente o valor de R$ 30 mil”, sentenciou.
No entanto, as empresas parceiras recorreram ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) alegando não haver prova de conduta ilícita supostamente praticada por elas, ausência de nexo causal, bem como os laudos e alegações serem inconclusivos com relação à origem da cerda que o consumidor alega ter ingerido. O recurso, que pode resultar em reforma da sentença, será julgado pela 2ª Câmara Cível do TJMS no próximo dia 8 de junho.