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Precisa trocar o presente de Natal? Confira o que é obrigação ou não das lojas e do consumidor

28 de dezembro de 2021
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A troca de produtos pela loja só é obrigação em caso de defeito ou vício na peça – Foto: Álvaro Rezende

Após a noite de Natal e a troca de presentes, muitas pessoas precisam trocar o produto adquirido seja porque tamanho errado, defeito de fabricação ou mesmo por gosto pessoal. Mas o que é válido fazer nessas horas? Quais os direitos e deveres do lojista e do consumidor?

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Confira dicas para passar por esse momento sem grandes transtornos.

Primeiro é preciso lembrar que nenhum comércio é obrigado a realizar trocas por questões de tamanho da peça errado ou por gosto pessoal. Contudo, muitos estabelecimentos têm política própria de trocas que abrem exceção nesses casos.

Se a loja permitir a troca, é importante deixar a etiqueta fixada na peça, apresentar o cupom fiscal da compra e respeitar o prazo informado na hora da compra.

Vale ressaltar que a política de trocas deve ser informada previamente para o consumidor.

De acordo com Marcelo Salomão, superintendente do Procon MS, a troca não é uma obrigação, mas caso o comerciante tenha informado que há essa possibilidade ele será obrigado a cumprir.

“O lojista não é obrigado a fazer a substituição do produto que não tiver vício, dano ou defeito adquirido em compras presenciais. Contudo, se ele prometeu ao comprador, ele é obrigado a cumprir”, explica.

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A troca só é obrigatória quando o produto apresentar defeito ou vício de fabricação.O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, prevê que a troca poderá ser feita se o produto apresentar defeito em até 90 dias e, se em 30 dias, o fornecedor não solucionar o erro.

Para compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra e pedir seu dinheiro de volta. Esse caso se aplica exclusivamente para compras feitas fora do estabelecimento comercial.

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Fonte: Correio do Estado

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