Neste domingo (05) completaram-se três meses de período de defeso para a proteção do período reprodutivo dos peixes, a “piracema”. Nesta operação (2022-2023), tanto no primeiro mês, como no segundo, os números gerais foram semelhantes à operação passada (2021-2022), que havia sido uma operação relativamente tranquila, desde que a PMA passou a contabilizar os números do período de defeso separados.
PESSOAS PRESAS E AUTUADAS
Nesta operação (2022-2023), neste terceiro mês foram três pessoas autuadas, enquanto houve, 10 autuados no segundo mês e 11 no primeiro mês, em um total de 24 até o momento. Na operação passada (2021-2022) tinham sido autuados 22 infratores no mesmo período, sendo sete presos no primeiro mês e três no segundo mês e mais 12 no terceiro mês.
PESCADO APREENDIDO
Foram apreendidos 347 kg de pescado neste terceiro mês de operação. No segundo mês foram 64,1 kg de pescado apreendidos, número superior ao primeiro mês (47 kg). O aumento do pescado apreendido neste terceiro mês deve-se a uma apreensão ocorrida em Corumbá, quando foram apreendidos 247 kg de pescado com um único pescador no Pantanal. Nos três meses desta operação (2022-2023) juntos a quantidade de pescado apreendida foi de 458,1 kg e na operação anterior foram 99,46 kg. Os números indicam, que cada vez mais a PMA está conseguindo prender os infratores que se arriscam a praticar pesca predatória, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado.
MULTAS APLICADAS
Neste terceiro mês foram arbitradas multas de R$ 10.300,00, enquanto foram aplicadas multas de R$ 10.940,00 no segundo mês e R$ 20.830,00 no primeiro, totalizando R$ 42.070,00 até o momento, contra R$ 33.543,20 no mesmo período na piracema passada (2021-2022). A diferença das multas pode variar, pois depende da possível reincidência no crime, se o pescado está com pesca proibida, como a espécie dourado, eu que a multa mínima parte de 100 UFERMS, que atualmente é de R$ 4.300,00.
PETRECHOS PROIBIDOS DE PESCA APREENDIDOS
Com relação aos petrechos proibidos destaca-se a quantidade de redes de pesca apreendidas. Até agora foi um total de 68 redes, medindo 3.400 metros, especialmente, no terceiro mês, quando houve em uma única apreensão de uma equipe de Três Lagoas de 2.000 metros no rio Paraná. Até o segundo mês de piracema tinham sido 900 metros redes de pesca apreendidas. Até o terceiro mês da operação 2021-2022, o número também foi grande e semelhante a esta operação, quando foram 70 redes nos três meses. Ressalta-se que a apreensão e retirada de petrechos proibidos com alto poder de captura dos rios durante as fiscalizações é fundamental para evitar a depredação dos cardumes e tem sido uma preocupação constante da PMA.
FISCALIZAÇÕES PREVENTIVAS
Fiscalizações preventivas dessa natureza são fundamentais para a prevenção à pesca predatória e proteção dos cardumes, em princípio, para que os pescadores continuem respeitando as normas, mas principalmente, para a retirada desses petrechos ilegais, tendo em vista o grande poder de captura e depredação dos cardumes, como esses retirados dos rios pelos policiais. Além disso, há grande dificuldade de deter os autores, pois tais petrechos são armados em curto espaço de tempo e os pescadores não permanecem no rio durante a pesca, fazendo somente a retirada dos peixes, também em tempo bastante curto.
A PMA espera manter a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas no momento que iniciam a pescaria. Ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem mantendo-se na mesma média, bem como o número de pessoas presas.
USO DE DRONES NAS OPERAÇÃO
A tecnologia de drones que já foi utilizada durante a pesca aberta, também tem sido fundamental na prevenção durante o período de defeso, especialmente, para acompanhar os cardumes e para evitar pesca com petrechos ilegais em cachoeiras e corredeiras, pontos em que os cardumes ficam muito vulneráveis à pesca predatória. O uso desses aparelhos é importante na fiscalização, em virtude de que muitos pescadores que praticam pesca predatória possuem uma rede de informantes, para avisarem via telefone, quando os Policiais saem para a fiscalização nos rios, o que torna difícil a prisão dos infratores. Os aparelhos permitem que Policiais instalados em um Posto Fixo de cachoeira ou corredeira, possam monitorar outros pontos semelhantes, ou outros trechos no mesmo rio, com efetividade e redução de custo operacional.
Além de tudo, as imagens dos drones podem ser utilizadas para identificação dos elementos, mesmo quando fogem, por características físicas pessoais e até das embarcações utilizadas. Dessa forma, sendo identificados, os pescadores responderão por crime ambiental de pesca predatória. Esses aparelhos já surtiram efeito preventivo de proteção dos cardumes. Como sabem que a PMA está utilizando os aparelhos, alguns pescadores que o avistam enquanto praticam pesca predatória fogem abandonando petrechos ilegais, sem capturar nenhum pescado. Dessa forma, mesmo fugindo, não conseguem intento em capturar o pescado.
A ORDEM É PRISÃO
A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança. As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008.
Tabela 1 – Números totais do primeiro, segundo e terceiro mês da operação Piracema 2022-2023.
Pesca durante a piracema 1º Mês |
|||||
Data |
Ocorrência |
Multa (R$) |
Autuados/Presos |
Município |
Pescado (kg) |
08/nov |
Pesca – piracema e medida |
10.160,00 |
2 |
Terenos |
8 |
19/nov |
Pesca piracema – |
2.490,00 |
3 |
Bela Vista |
4,5 |
25/nov |
Pesca piracema – e rede |
1.880,00 |
2 |
Nova Andradina |
13 |
30/nov |
Pesca piracema |
2.200,00 |
1 |
Nioaque |
10 |
2/dez |
Pesca piracema – tarrafa |
2.600,00 |
2 |
Coxim |
0 |
2/dez |
Pesca piracema – armas |
1.500,00 |
1 |
Rio Verde de MT (MS) |
12 |
|
TOTAL |
R$ 20.830,00 |
11 |
|
47,5 |
Pesca durante a piracema 2º Mês |
|||||
6/dez |
pesca predatória no período do Defeso (Piracema) |
R$ 3.900,00 |
3 |
Coxim |
0 |
6/dez |
pesca predatória no período do Defeso (Piracema) |
R$ 1.500,00 |
1 |
Campo Grande/MS |
0 |
16/dez |
pesca predatória no período do Defeso (Piracema) |
R$ 1.560,00 |
1 |
NOVA ANDRADINA |
43,3 |
23/dez |
pesca predatória no período do Defeso (Piracema) |
R$ 3.280,00 |
3 |
Maracaju |
20,8 |
04/dez |
Pesca piracema |
R$ 700,00 |
1 |
Bonito |
0 |
|
TOTAL |
R$ 10.940,00 |
10 |
|
64,10 |
|
|
|
|
|
|
Pesca durante a piracema 3º Mês |
|||||
20/jan |
Pesca piracema |
R$ 3.000,00 |
1 |
Três lagoas |
0 |
20/jan |
Pesca piracema |
R$ 1.000,00 |
1 |
Batayporã |
0 |
21/jan |
Pesca piracema |
R$ 6.300,00 |
1 |
Três lagoas |
279 |
|
TOTAL |
R$ 10.300,00 |
3 |
|
279 |
Tabela 2 – NÚMEROS TOTAIS DO 1º E 2º MÊS DA PIRACEMA 2015/2016 A 2022/2023.
APREENSÕES |
15/16 |
16/17 |
17/18 |
18/19 |
19/20 |
20/21 |
21/22 |
22/23 |
Auto de Infração SEMA |
9 |
19 |
22 |
3 |
9 |
10 |
5 |
24 |
Prisão |
9 |
19 |
21 |
3 |
9 |
9 |
5 |
24 |
Pescado Apreendido |
228 |
513 |
1222 |
30 |
58 |
138 |
47,3 |
458,1 |
Pescado Apreendido – sem declaração de estoque |
– |
– |
76 |
– |
– |
18 |
17,8 |
0 |
Anzóis de galho |
127 |
197 |
173 |
264 |
182 |
143 |
160 |
351 |
Barcos |
3 |
2 |
3 |
0 |
4 |
4 |
3 |
8 |
Carretilhas/Molinetes |
3 |
7 |
5 |
5 |
1 |
4 |
5 |
14 |
Caniços |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
7 |
2 |
Canoas |
0 |
1 |
0 |
5 |
1 |
0 |
1 |
0 |
Espinhéis |
2 |
2 |
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
7 |
Freezer/Caixas Isotérmicas |
2 |
1 |
7 |
1 |
0 |
2 |
1 |
0 |
Iscas (UN) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
10 |
15 |
Motor de popa |
3 |
1 |
3 |
0 |
4 |
3 |
3 |
8 |
Redes |
7 |
30 |
17 |
9 |
25 |
5 |
28 |
68 |
Veículos |
2 |
2 |
3 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
Tarrafas |
6 |
4 |
4 |
3 |
2 |
4 |
2 |
5 |
Multas R$ |
41.360 |
38.300 |
109.990 |
3.000 |
20.212 |
25.420 |
17.110 |
42.070 |