A fiscalização do comércio de pescado é um dos meios de evitar a pesca predatória e, dessa forma, conservar os recursos pesqueiros, tendo em vista que, se não tiver para quem vender, os infratores serão dissuadidos de praticarem a atividade ilegal. Por isso, a operação Hot Point deflagrada no dia 1 de setembro para cuidar dos cardumes, especialmente nos pontos quentes de pesca, também terá fiscalização nas peixarias e outros estabelecimentos que de alguma forma tenham envolvimento com recursos pesqueiros.
Nesta sexta-feira (10) em Campo grande, a Polícia Militar Ambiental da Capital fiscalizou 5 (cinco) peixarias e em torno de 15 toneladas de pescado. Durante a fiscalização, foi verificado que grande parte do pescado nos estabelecimentos é proveniente de importação da bacia amazônica e de piscicultura. Felizmente não foram encontradas irregularidades.
O Comando da PMA determinou a todas as 26 Subunidades no Estado que realizem essas fiscalizações rotineiramente na operação Hot Point, não só em peixarias, mas também supermercados, restaurantes e outros, no sentido de prestigiar quem trabalha legalmente e punir os ilegais, que acabam promovendo a pesca predatória ao adquirirem pescado dessa atividade criminosa, e ainda, constituindo uma concorrência desleal com quem trabalha dentro da lei.
ALERTA
O Comando da PMA alerta às pessoas que adquirem pescado, que prestem bastante atenção na origem. Compre peixe de locais autorizados, que se possam comprovar a origem e exija a nota fiscal do produto e a Guia de Controle de Pescado para peixes do Estado. Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois, as penalidades para quem comercializa, beneficia, adquire, transporta, ou pratica pesca predatória são extremamente restritivas.
Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.