Termina na próxima segunda-feira (28) a Piracema, período de defeso reservado à reprodução dos peixes. A temporada de pesca estará liberada na terça-feira (1°), em todo Mato Grosso do Sul. Os pescadores que praticam a pesca amadora precisam emitir licença ambiental e se atentar às regras para não ser multado por crime ambiental.
Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa, como o pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros, além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local. Já a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei 5.231, Lei nº 5.321 de 10 de janeiro de 2019.
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas aquelas que não pertencem à fauna local, por exemplo, as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.
Vários apetrechos de pesca são proibidos no Estado, por ameaçar a fauna e flora dos rios. Os itens que não podem ser usados são:
Proibidos
- Cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro
- Aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso;
- Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada;
- Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão;
- Substâncias tóxicas ou explosivas;
- Qualquer outro artefato de malha, como rede, tarrafa e outros.
Transporte
Vale lembrar que o pescador deve, obrigatoriamente, levar a autorização da pesca desportiva e se atentar às regras para o transporte, pois, o pescado não pode estar com as características alteradas, tais como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos.
Além disso, a circulação de pescado oriundo de outro Estado, País ou piscicultura será permitida, quando acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem com nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc., além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.
A multa é de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, e da apreensão do veículo e do produto irregular.
Rios de MS onde é proibido pescar
Existem alguns rios e regiões onde é proibido pescar em qualquer período do ano. São eles:
Rio Salobra
- Municípios de Miranda e Bodoquena, neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp.
Córrego Azul
- Município de Bodoquena.
Rio da Prata
- Municípios de Bonito e Jardim.
Rio Nioaque
- Municípios de Nioaque e Anastácio.
Rio Formoso e Mimoso
- Município de Bonito.
Todos os rios do município de Bonito
Trechos de rios dentro das Unidades de Conservação de Proteção Integral
- Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema e outras.
Como emitir a licença para pesca
É fácil emitir a autorização para pesca desportiva. O serviço está disponível online para qualquer pessoa, de qualquer lugar do mundo, que queira conhecer as maravilhas dos rios de MS.
O pescador deve acessar o site do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), no link http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br/#/login, preencher o formulário, finalizar o cadastro e imprimir. O valor da licença varia de R$ 36,43 a R$ 145,72. Após o pagamento, o documento estará disponível para impressão no site, que deverá ser impresso quando for pescar, e apresentar junto com um documento com foto, caso for abordado por equipes policiais.
A PMA (Polícia Militar Ambiental) tem disponível uma cartilha com todas as orientações para pesca. Clique aqui para conferir.
(*) Com informações de Mídia Max News