O governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira uma ementa ao Decreto n° 13.525, de 6 de dezembro de 2016, para conceder isenção de ICMS na venda de veículos automotores para pessoas com síndrome de Down.
Além das pessoas com a síndrome, já eram beneficiadas da isenção do imposto pessoas com deficiência física ou mental e que estejam no Espectro autista.
De acordo com a publicação, a isenção se direciona para a aquisição de veículos novos e comprados diretamente pela pessoa com deficiência ou por intermédio de um representante legal, quando o valor não ultrapasse R$100.000,00.
A nova redação também estabelece que o veículo deve ser apto de aquisição pelo público em geral, mas sem o benefício previsto no decreto.
Para comprar o veículo isento o comprador deve apresentar cópia do comprovante de rendimentos ou da declaração de imposto de renda do último exercício para comprovar as condições de comprar o veículo.
Também podem ser apresentados os rendimentos de parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável. Também serão aceitos a comprovação de renda do representante legal, que seja suficiente para bancar os gastos com a compra e manutenção do veículo.
Ainda conforme a publicação, caso o veículo não possa ser dirigido pelo proprietário, a condução fica por conta de um motorista autorizado pelo beneficiário da isenção.
Por último, é importante ressaltar que para ter acesso ao direito, o comprador deve apresentar laudo médico emitido por médico da rede pública ou particular que integre o Sistema Único de Saúde, atestando as condições do comprador.