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Pessoas com Síndrome de Down podem comprar veículos sem ICMS

Por Redação

Em 24 de janeiro de 2022

Governo de MS isenta do ICMS carros comprados por pessoas com Síndrome de Down – Arquivo Correio do Estado

O governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira uma ementa ao Decreto n° 13.525, de 6 de dezembro de 2016, para conceder isenção de ICMS na venda de veículos automotores para pessoas com síndrome de Down.

Além das pessoas com a síndrome, já eram beneficiadas da isenção do imposto pessoas com deficiência física ou mental e que estejam no Espectro autista.

De acordo com a publicação, a isenção se direciona para a aquisição de veículos novos e  comprados diretamente pela pessoa com deficiência ou por intermédio de um representante legal, quando o valor não ultrapasse R$100.000,00.

A nova redação também estabelece que o veículo deve ser apto de aquisição pelo público em geral, mas sem o benefício previsto no decreto.

Para comprar o veículo isento o comprador deve apresentar cópia do comprovante de rendimentos ou da declaração de imposto de renda do último exercício para comprovar as condições de comprar o veículo.

Também podem ser apresentados os rendimentos de parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável. Também serão aceitos a comprovação de renda do representante legal, que seja suficiente para bancar os gastos com a compra e manutenção do veículo.

Ainda conforme a publicação, caso o veículo não possa ser dirigido pelo proprietário, a condução fica por conta de um motorista autorizado pelo beneficiário da isenção.

Por último, é importante ressaltar que para ter acesso ao direito, o comprador deve apresentar laudo médico emitido por médico da rede pública ou particular  que integre o Sistema Único de Saúde, atestando as condições do comprador.

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