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Pescadores têm até abril para regularizar cadastro e evitar suspensão da licença

Por Redação

Em 1 de fevereiro de 2026

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Pescador arruma iscas para iniciar os trabalhos em rio pantaneiro (Foto: João Paulo Guimarães/Repórter Brasil).

O Mapa (Ministério da Pesca e Aquicultura) publicou a portaria que prorroga o prazo para envio do Reap (Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira), documento obrigatório para pescadores e pescadoras profissionais, mas também define data certa para suspensão automática da licença em caso de descumprimento.

Pela nova regra, quem deixou de enviar o relatório e recebeu advertência terá até 5 de abril de 2026 para regularizar a situação, com envio simplificado pelo site oficial do ministério. A mudança foi oficializada por meio de portaria assinada pelo ministro André de Paula e publicada no Diário Oficial da União. A principal alteração está na consequência para quem não cumprir o prazo.

Segundo a portaria, a licença do pescador será suspensa automaticamente no dia 7 de abril de 2026, caso o Reap não seja enviado até a data limite. A suspensão será aplicada diretamente no sistema oficial do governo, o Pesq Brasil – RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), sem necessidade de nova notificação ou análise individual.

Na prática, o pescador deixa de estar regular perante o governo federal e pode perder o acesso a benefícios e programas vinculados ao registro profissional.

Reap – O Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira é o instrumento usado pelo governo para confirmar que o pescador continua exercendo a atividade de forma profissional. O envio é anual e obrigatório para manter a licença ativa.

Sem o relatório, o cadastro fica irregular, o que pode resultar em advertência, suspensão e outras sanções previstas na legislação da pesca. A portaria não cria uma punição nova, mas organiza o calendário e torna automática a penalidade, eliminando dúvidas sobre quando a suspensão passa a valer.

A nova regra já está em vigor.

CGN/AB

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