
Fachada do TJMS no Parque dos Poderes de Campo Grande (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)
Receber um oficial de Justiça em casa poderá deixar de ser apenas o início formal de um processo judicial em Mato Grosso do Sul. A partir de agora, o próprio momento da citação também poderá servir para que o devedor apresente uma proposta de acordo, sem precisar ir ao fórum ou procurar advogado apenas para formalizar a oferta.
A mudança foi regulamentada pela CGJ-MS (Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul) em provimento publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).
Na prática, oficiais de Justiça passam a poder registrar na certidão do mandado propostas feitas pelas partes durante o cumprimento da ordem judicial. Antes da mudança, mesmo quando havia interesse imediato em negociar a dívida, o servidor não tinha autorização para formalizar a manifestação.
Quem recebia a citação precisava procurar o cartório, comparecer ao balcão do juizado ou apresentar a proposta por meio de advogado ou da Defensoria Pública, dependendo do caso. Agora, a chance de acordo poderá ser apresentada no ato da citação.
Em uma cobrança judicial, por exemplo, a pessoa poderá informar ao oficial que consegue pagar parte do valor como entrada e parcelar o restante. O conteúdo será registrado formalmente e encaminhado ao juiz. Depois, o credor será intimado para dizer se aceita ou não as condições apresentadas.
A medida deve atingir principalmente ações de menor valor, comuns nos juizados especiais, onde muitas vezes o principal obstáculo não é exatamente a negociação, mas o caminho burocrático até ela.
O provimento foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, e altera o Código de Normas da Corregedoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
O texto também estabelece limites para os oficiais de Justiça. Eles não poderão negociar valores, sugerir parcelamentos ou atuar como conciliadores. A função será apenas apresentar a possibilidade de autocomposição e registrar oficialmente eventual proposta apresentada pela parte.
A nova regra entrou em vigor na data da publicação.